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JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL BRAGANÇA PAULISTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE BRAGANÇA PAULISTA TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL BRAGANÇA PAULISTA EXPEDIENTE Nº 2019/6329000027 DESPACHO JEF - 5 0000486-58.2018.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6329000401 AUTOR: IVONE ALVES DE SOUZA PINTO (SP212490 - ANGELA TORRES PRADO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) Expeça-se ofício à
0000478-81.2018.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6329007147 AUTOR: JOSE CARLOS FRANCO (SP070622 - MARCUS ANTONIO PALMA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) Chamo o feito à ordem. Considerando o lapso decorrido desde a data da perícia realizada, bem como a inércia do Sr. Perito, embora intimado reiteradamente para dar cumprimento a seu mister, DESTITUO-O do encargo para o qual foi nomeado, nos termos do art. 468, inciso II
4. A procuração outorgada pela parte autora (Evento 01 – fl. 01), datada de 15/03/2016, apresenta lapso injustificado até a propositura desta, de mais de um ano. Esta circunstância representa considerável risco de repetição de demanda (eventualmente em outra Subseção), de renúnica tácita da procuração, de desinteresse da parte autora no ajuizamento da ação; considerando a possiblidade de alteração de alguma circunstância fática relevante (fato jurídico). Assim, apresente a
0000469-56.2017.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6329002859 AUTOR: JOSE LUIS FERNANDEZ (SP121263 - VERA LUCIA MARCOTTI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) 1. Considerando a certidão juntada aos autos, a parte autora tem rendimento líquido inferior a 03 (três) salários mínimos, razão pela qual DEFIRO o pedido de justiça gratuita. 2. Dê-se ciência às partes da designação de audiência de conciliação, instrução
19. Somente será permitida a entrada de acompanhante em casos específicos em que haja a necessidade de auxílio. Fica a parte autora intimada de que poderá juntar novos exames médicos até a data designada para realização do exame pericial, uma vez que o perito só analisará os documentos que estiverem anexados nestes autos, sendo vedado a esses profissionais apreciar aqueles que os periciandos trouxerem em mãos. Fica a parte ciente também de que eventual não comparecimento à perícia
Fica a parte ciente também de que eventual não comparecimento à perícia deverá ser justificado, independentemente de intimação, no prazo de 5 dias, contados a partir da data marcada para a realização do exame, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. A parte autora deverá comunicar, com no mínimo um dia de antecedência da data marcada, a impossibilidade de comparecimento à perícia médica em virtude de febre, sintomas de gripe ou de Covid-19, especialmente se já
3. Dê-se ciência às partes da designação de perícia médica para o dia 26/04/2019, às 15h30min, a realizar-se na sede deste juizado. 4. Fica a parte autora intimada de que poderá juntar novos exames médicos até a data designada para realização do exame pericial, uma vez que o perito só analisará os documentos que estiverem anexados nestes autos, sendo vedado a esse profissional apreciar aqueles que o periciando trouxer em mãos. Fica a parte ciente também de que eventual não comp
3. Fica a parte autora intimada de que poderá juntar novos exames médicos até a data designada para realização do exame pericial, uma vez que o perito só analisará os documentos que estiverem anexados nestes autos, sendo vedado a esse profissional apreciar aqueles que o periciando trouxer em mãos. Fica a parte ciente também de que eventual não comparecimento à perícia deverá ser justificado, independentemente de intimação, no prazo de 5 dias, contados a partir da data marcada para
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 4194 RÉU: LOTRANS - LOGISTICA, TRANSPORTES DE CARGAS, COMERCIO E SERVICOS LTDA. TEL.: (16) 34821115 - EMAIL: [email protected] eab DECISÃO PJe-JT PROCESSO: 0010877-02.2017.5.15.0150 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Vistos etc. AUTOR: EVANDREI DE OLIVEIRA RÉU: ECO FOREST TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA Homologo o laudo pericial contábil apres
2649/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019 50144 IABR Processo: 0010902-49.2016.5.15.0150 DESPACHO AUTOR: FRANCISCO CARLOS GEVENEZ RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Já decorridos os prazos, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO DOS EMBARGOS OPOSTOS À CONTA DESPACHO DE LIQUIDAÇÃO, cuja decisão será prolatada no dia 28/02/2019, Já decorridos os prazos, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS às 16h07min horas, na forma