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Processos encontrados
4. A procuração outorgada pela parte autora (Evento 01 – fl. 01), datada de 15/03/2016, apresenta lapso injustificado até a propositura desta, de mais de um ano. Esta circunstância representa considerável risco de repetição de demanda (eventualmente em outra Subseção), de renúnica tácita da procuração, de desinteresse da parte autora no ajuizamento da ação; considerando a possiblidade de alteração de alguma circunstância fática relevante (fato jurídico). Assim, apresente a
Especial Federal da 23ª Subseção Judiciária:- Fica a parte autora intimada de que deverá cumprir o despacho nº 6329001904/2017 (evento 25).Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. 0001521-24.2016.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6329002300ENEIDA MARIA DA SILVA LOPES (SP094434 - VANDA DE FATIMA BUOSO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) 1. Nos termos da Recomendação CORE nº 03, de 24/05/2011 e
intimação, no prazo de 5 dias, contados a partir da data marcada para a realização do exame, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 4. Cite-se o INSS, com as advertências legais. Intime-se. 0001504-80.2019.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6329007269 AUTOR: PEDRO HENRIQUE PAULA BUENO SANTOS (SP150746 - GUSTAVO ANDRE BUENO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) 1. Considerando a certidão juntada nos a
Especiais Federais, permitindo o regular processamento do feito neste juízo. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. 3. Após, cumprida a determinação supra, cite-se o INSS, com as advertências legais, ocasião em que deverá se manifestar expressamente sobre o Processo Administrativo juntado aos autos pela parte autora. Int. 0001170-46.2019.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6329005516 AUTOR: DEILDA DOS SANTOS (SP387988 - ROSA MARIA DE SOUZA) RÉU: INSTI
Fica a parte autora intimada de que poderá juntar novos exames médicos até a data designada para realização do exame pericial, uma vez que o perito só analisará os documentos que estiverem anexados nestes autos, sendo vedado a esses profissionais apreciar aqueles que os periciandos trouxerem em mãos. Fica a parte ciente também de que eventual não comparecimento à perícia deverá ser justificado, independentemente de intimação, no prazo de 5 dias, contados a partir da data marcada p
Fica a parte ciente também de que eventual não comparecimento à perícia deverá ser justificado, independentemente de intimação, no prazo de 5 dias, contados a partir da data marcada para a realização do exame, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. A parte autora deverá comunicar, com no mínimo um dia de antecedência da data marcada, a impossibilidade de comparecimento à perícia médica em virtude de febre, sintomas de gripe ou de Covid-19, especialmente se já
2444/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018 5939 Processo: 0010803-16.2015.5.15.0150 no dia 30/05/2018, às 16:05horas, na forma da SÚMULA 197 do AUTOR: ALESSANDRO LOURENCO PONCE TST, podendo as partes tomar ciência diretamente no sistema RÉU: COPSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA e outros PJe. O prazo de juntada da sentença é de 48 horas, não interferindo no prazo de recurso. Do mesmo modo, caso a DESPACHO se
0001478-53.2017.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6329000108 AUTOR: MARIA JOSE DE LIMA SILVA (SP190807 - VANESSA FRANCO SALEMA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) Considerando a certidão juntada nos autos, a parte autora não possui renda formal, razão pela qual DEFIRO o pedido de justiça gratuita. Dê-se ciência da designação de perícia médica para o dia 09/02/2018, às 16h, a realizar-se na sede deste juizado. Dê-
0000914-40.2018.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6329005438 AUTOR: MARIA ZELINDA ALVES (SP280983 - SABRINA MARA PAES DE OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) 1. Considerando a certidão juntada nos autos, a parte autora não possui renda formal, razão pela qual DEFIRO o pedido de justiça gratuita. 2. Dê-se ciência às partes da designação de perícia médica, na especialidade de neurologia, para o dia 14/09/201
materiais), autorizo o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 400,00, conforme disposto no artigo 28, parágrafo único, da Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. 3. Intimem-se as partes. 0000596-57.2018.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6329002179 AUTOR: ANA LUCIA TOMAZ DE OLIVEIRA (SP121263 - VERA LUCIA MARCOTTI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) Considerando a certidão juntada nos autos,