3.701 resultados encontrados para partir da data marcada - data: 13/08/2025
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e atualizado, datado de no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação, nos termos do artigo 27, inciso II do Manual de Padronização dos JEF’s. Em caso de ser juntado comprovante de endereço em nome de terceiro, deverá ser trazida declaração firmada por esse terceiro no sentido de que a parte autora reside no endereço declinado na inicial. A declaração, se assinada, deverá estar acompanhada de documento de identidade para conferência da assinatura, ou firm
Fica a parte autora ciente que somente será autorizada a entrada no prédio 10 minutos antes do horário agendado. A fim de garantir a segurança sanitária de todos os envolvidos na realização da perícia, ficam as partes intimadas de que o exame pericial não será realizado caso o (a) demandante: a) não se apresente pontualmente no horário marcado); b) não esteja usando máscara; e c) apresente sintomas de gripe ou COVID-19. Somente será permitida a entrada de acompanhante em casos esp
Somente será permitida a entrada de acompanhante em casos específicos em que haja a necessidade de auxílio. Fica a parte autora intimada de que poderá juntar novos exames médicos até a data designada para realização do exame pericial, uma vez que o perito só analisará os documentos que estiverem anexados nestes autos, sendo vedado a esses profissionais apreciar aqueles que os periciandos trouxerem em mãos. Fica a parte ciente também de que eventual não comparecimento à perícia dev
contados a partir da data marcada para a realização do exame, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. A parte autora deverá comunicar, com no mínimo um dia de antecedência da data marcada, a impossibilidade de comparecimento à perícia médica em virtude de febre, sintomas de gripe ou de Covid-19, especialmente se já tiver sido diagnosticada com essa doença, a fim de que a sua perícia seja reagendada sem necessidade de novo pedido. Caso a parte autora prefira fazer o
1848/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2015 5199 caso a sentença seja disponibilizada na internet antes da data Nome: MARIA APARECIDA DE MELLO marcada, isso não significará início do prazo recursal, que só fluirá a Endereço: RUA JOÃO MARTINHO, 197, BENTO QUIRINO, SAO partir da data marcada. SIMAO - SP - CEP: 14200-000 Intimem-se. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Processo: 0011475-24.2
ser justificado, independentemente de intimação, no prazo de 5 dias, contados a partir da data marcada para a realização do exame, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. A parte autora deverá comunicar, com no mínimo um dia de antecedência da data marcada, a impossibilidade de comparecimento à perícia médica em virtude de febre, sintomas de gripe ou de Covid19, especialmente se já tiver sido diagnosticada com essa doença, a fim de que a sua perícia seja reagenda
ser justificado, independentemente de intimação, no prazo de 5 dias, contados a partir da data marcada para a realização do exame, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. A parte autora deverá comunicar, com no mínimo um dia de antecedência da data marcada, a impossibilidade de comparecimento à perícia médica em virtude de febre, sintomas de gripe ou de Covid19, especialmente se já tiver sido diagnosticada com essa doença, a fim de que a sua perícia seja reagenda
Considerando a certidão juntada aos autos, a parte autora tem rendimento líquido inferior a 03 (três) salários mínimos, razão pela qual DEFIRO o pedido de justiça gratuita. Nos termos do art. 291 e seguintes do novo CPC, intime-se a parte autora para justificar o valor atribuído à causa, esclarecendo como apurou referido montante. Prazo de 10 (dez) dias. Nada obstante, fica a parte autora ciente de que poderá, dentro desse prazo, renunciar expressamente aos valores que excedem o teto d
Fica a parte autora intimada de que poderá juntar novos exames médicos até a data designada para realização do exame pericial, uma vez que o perito só analisará os documentos que estiverem anexados nestes autos, sendo vedado a esses profissionais apreciar aqueles que os periciandos trouxerem em mãos. Fica a parte ciente também de que eventual não comparecimento à perícia deverá ser justificado, independentemente de intimação, no prazo de 5 dias, contados a partir da data marcada p
contados a partir da data marcada para a realização do exame, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. A parte autora deverá comunicar, com no mínimo um dia de antecedência da data marcada, a impossibilidade de comparecimento à perícia médica em virtude de febre, sintomas de gripe ou de Covid-19, especialmente se já tiver sido diagnosticada com essa doença, a fim de que a sua perícia seja reagendada sem necessidade de novo pedido. Caso a parte autora prefira fazer o