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3321/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 1489 execução passa a ser definitiva. Altere-se a classe processual dos presentes autos para “Cumprimento de Sentença”. Proceda a Secretaria ao traslado das peças dos autos principais INTIMAÇÃO 0010661-33.2017.5.03.0002, a partir do documento de ID 0ee02a9. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb08537 Sem prejuízo
3549/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 3896 à média mensal de valores pagos ao autor, apurada a partir do documento de Id 7c1665f, deduzidos os percentuais de retenção da reclamada (25% UberX e 20% em Black) no prazo de cinco dias, a PODER JUDICIÁRIO contar de intimação específica a essa finalidade, sob pena de pagar JUSTIÇA DO multa em favor da reclamante, no valor diário de R$100,00, até o limite de
3341/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 4000 trabalhistas, sem que tenha sido oportunizada defesa a respeito. Deverá ser paga ao reclamante ainda a multa prevista no parágrafo 8o, do art. 477 da CLT, porquanto a rescisão contratual não foi E diante da irregularidade no próprio reconhecimento da relação realizada no prazo legal previsto no parágrafo 6o, do mencionado empregatícia, não foram atendidos os
Nesse passo, não altera a decisão atacada, o entendimento firmado no REsp 1.348.633/SP, porquanto o óbice ao trânsito do especial não diz está firmado na questão do reconhecimento do tempo de serviço rural a partir do documento mais antigo, mas sim no impedimento ao reexame de todo conjunto probatório, sendo oportuno observar que acórdão, expressamente, posicionou-se pela insuficiência da prova testemunhal, por si só, para atestar o reconhecimento do tempo de serviço durante todo o
3034/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020 1284 a) justificar o requerimento de perícia contábil, sob pena de perda desta prova, uma vez que não vê este Magistrado utilidade na desta prova, uma vez que não vê este Magistrado utilidade na prova, porque a reclamada junta aos autos o extrato do cartão Flex prova, porque a reclamada junta aos autos o extrato do cartão Flex Card e não há outro documento para
3101/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020 1087 3. Notifiquem-se as partes. PODER JUDICIÁRIO SALVADOR/BA, 16 de novembro de 2020. JUSTIÇA DO TRABALHO MICHELLE PIRES BANDEIRA POMBO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a5946f Processo Nº ATSum-0000717-41.2018.5.05.0026 RECLAMANTE BENEDITO JOSE DA SILVA ADVOGADO RENATO DE SOUZA MENDONCA NETO(OAB: 501
3271/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Processo Nº ATOrd-0011414-06.2015.5.03.0181 RITA DE CASSIA FELIPE DE ARAUJO ADVOGADO GIOVANA CAMARGOS MEIRELES(OAB: 76902/MG) ADVOGADO GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA(OAB: 51151/MG) RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO WALDENIA MARILIA SILVEIRA SANTANA(OAB: 53780/MG) ADVOGADO MARCELO DUTRA VICTOR(OAB: 95532/MG) PERITO JORGE LOPES LOBO 2683 PODER JUDICIÁRIO AUTOR JUSTIÇA
3352/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 2922 ADMISSIBILIDADE INTIMAÇÃO Recebo a impugnação apresentada, por presentes os pressupostos Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ced220e de admissibilidade. proferida nos autos. SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO Insurge-se a União em relação à ausência de apuração da cota RELATÓRIO patronal das contribuições previdenciárias, inclusive a al
1732/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17 efd938a - Pág. 7. RO-1000455-54.2013.5.02.0472 - Turma 10 Sustenta que as Leis Municipais que instituíram o "Adicional de Lei 13.015/2014 Risco de Vida" e o "Abono Especial da Lei 4.217/04" são claras ao definir que tais valores não têm natureza salarial e não se incorporam aos salários. A partir da vigência da Lei n.º 13.015/2014, o Recurso de Revista, sob pena
3468/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2822 ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG) MARCOS ROBERTO DIAS(OAB: 87946/MG) VIA S.A. CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS(OAB: 63513-N/MG) WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB: 198602/SP) DENIS SARAK(OAB: 252006/SP) Intime-se a autora para vista dos comprovantes juntados pelas rés no prazo de 05 dias. ADVOGADO Após, aguarde-se o cumprimento do acordo. RÉU ADVO