1.667 resultados encontrados para passiva de ambas - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
inferência de que o imóvel profissional constitui instrumento necessário ou útil ao desenvolvimento da atividade objeto do contrato social, máxime quando se tratar de pequenas empresas, empresas de pequeno porte ou firma individual.4. Ademais, o Código Civil de 2002 preceitua que: Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. 5. Conseqüentemente, o estabelecimento compreende o conjunto
competência absoluta dos Juizados Especiais. 2. O Juizado Especial Federal Cível é absolutamente competente para processar e julgar causas afetas à Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos (art. 3º, caput e 3º, da Lei 10.259/2001).3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, na hipótese de litisconsórcio ativo, o valor da causa para fins de fixação da competência é calculado dividindo-se o montante total pelo número de litisconsortes. Precedentes.4. Re
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Pretende a autora a concessão de tutela provisória de urgência a fim de lhe assegurar o direito de assinar o termo de encerramento do contrato de crédito estudantil, determinando-se a imediata suspensão de negativação do seu nome e de seu fiador junto ao SCPC/SERASA, bem como que o réu se abstenha de promover qualquer cobrança ou nova negativação, até o final da ação.Alega, em síntese, que é aluna do curso de Bacharelado em Psi
Vistos, em decisão. Trata-se de ação de indenização securitária, em que se pretende a condenação da primeira corré ao pagamento da importância necessária para a recuperação do imóvel, decorrente da existência de vícios construtivos, (problemas na fundação, rachaduras e quedas de reboco), adquirido pela autora mediante mútuo financeiro (com cláusula de alienação fiduciária em garantia) concedido pela segunda corré. Descreve a ocorrência de inúmeros vícios no imóvel obj
Vistos, em decisão. Trata-se de ação de indenização securitária, em que se pretende a condenação da primeira corré ao pagamento da importância necessária para a recuperação do imóvel, decorrente da existência de vícios construtivos, (problemas na fundação, rachaduras e quedas de reboco), adquirido pela autora mediante mútuo financeiro (com cláusula de alienação fiduciária em garantia) concedido pela segunda corré. Descreve a ocorrência de inúmeros vícios no imóvel obj
Tendo em vista o julgamento do Recurso Especial interposto pela União, requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.Intimem-se. 0000534-69.1997.403.6000 (97.0000534-8) - JANUARIO DIAS DE MOURA(MS006673 - MARA SHEILA SIMINIO LOPES E MS006675 - PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA) X INACIR MIGUEL ZANCANELLI(MS006673 - MARA SHEILA SIMINIO LOPES E MS006675 - PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA) X MARA LUCIA CORREA PINTO(MS006673 - MARA
RelatórioTrata-se de ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, objetivando provimento jurisdicional que condene as rés à devolução do total quitado na aquisição do imóvel, com a inclusão da comissão de corretagem e demais custos decorrentes, bem como ao pagamento de indenização a título de lucros cessantes e ressarcimento por danos morais.Alega ter firmado instrumento particular de venda e compra de fração ideal de terreno e aquisição de futura unidade autônoma situad
Tendo em vista o julgamento do Recurso Especial interposto pela União, requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.Intimem-se. 0000534-69.1997.403.6000 (97.0000534-8) - JANUARIO DIAS DE MOURA(MS006673 - MARA SHEILA SIMINIO LOPES E MS006675 - PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA) X INACIR MIGUEL ZANCANELLI(MS006673 - MARA SHEILA SIMINIO LOPES E MS006675 - PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA) X MARA LUCIA CORREA PINTO(MS006673 - MARA
Revelou que seu atendimento dentro da agência não demorou dez minutos. Os funcionários da CEF confirmaram que a parte foi barrada na porta giratória, sendo necessária, nessas situações, sua liberação para entrada pela porta lateral pela pessoa autorizada para tanto,no caso, o gerente. A testemunha Aline, recepcionista que fez o primeiro contato com o demandante, diz que foi acionada pela segurança quando do travamento da porta, aproximando-se para auxílio. Indagou o que Rui pretendia
0000865-07.2004.403.6000 (2004.60.00.000865-9) - MARIA HELENA SOUZA PETTENGILL(MS004227 - HUGO LEANDRO DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1060 MARILIANE SILVEIRA DORNELLES ) CERTIFICO que, cumprindo o disposto na Portaria Consolidada n. 44 de 16.12.16, expedi o seguinte Ato Ordinatório: Ficam as partes intimadas da vinda dos autos e a credor (INSS) para, no prazo de dez dias, requerer, querendo, a execução de sentença, apresentando memória discriminada do crédito. Nã