4.646 resultados encontrados para paula rocha mattioli - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 501 790 qual seja, o valor dos índices aplicáveis aos períodos consignados na inicial, deve vigorar o princípio tempus regit actum, ou seja, os contratos referentes a caderneta de poupança que já estavam com o período aquisitivo em andamento não podem ser afetados pelas novas normas. Trata-se, de fato, de autêntica expressã
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 855 1919 em abril de 1.990 e 7,87% em maio de 1.990, nas contas nºs 20.150.013-5 e 14.002.179-4, contudo não juntou extratos do período de maio/junho de 1990 relativo a conta nº 14.002.179-4, de modo que não é possível aferir a creditação ou não do índice reclamado e qual seria a diferença. Ante o exposto e por todo o
PROCEDIMENTO COMUM 0004041-51.2009.403.6183 (2009.61.83.004041-2) - JOSE ALMEIDA(SP030969 - JOSE TADEU ZAPPAROLI PINHEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes da baixa dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Tendo em vista a Resolução nº 142/2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com suas alterações, a qual estabelece o momento do início do cumprimento de sentença como de necessária virtualização do processo físico
determinados os seus alcances para se dizer da existência ou ausência da retroatividade constitucionalmente vedada. 2. Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional. 3. Negado provimento ao recurso e
execução independentes daquela ação. Sendo assim, passo à análise do mérito. Trata-se de pedido de revisão da renda mensal de benefício mediante a observância dos novos tetos constitucionais. Os artigos 14 da Emenda Constitucional nº 20/1998, de 16/12/1998 e 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003, de 31/12/2003, estabeleceram novos limitadores ao teto máximo de pagamento da Previdência Social, ao disporem, in verbis: "Art. 14 - O limite máximo para o valor dos benefícios do regi
0012271-09.2015.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6301065611 - JOSE PEREIRA GOMES (SP303450A - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0063877-47.2013.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6301065708 - ANTONIA DE FATIMA SILVA (SP220640 - FRANCISCO CARLOS NOBRE MACHADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0009710-
Judiciária de São Paulo. Alega, em síntese, que a norma instituidora do prazo decadencial tem aplicação imediata, inclusive em relação aos benefícios concedidos anteriormente à edição da MP 1.523-9/1997. Decido. Nos termos do artigo 14 da Lei n. 10.259/2001, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. Outrossim, nos termos do
Judiciária de São Paulo. Alega, em síntese, que a norma instituidora do prazo decadencial tem aplicação imediata, inclusive em relação aos benefícios concedidos anteriormente à edição da MP 1.523-9/1997. Decido. Nos termos do artigo 14 da Lei n. 10.259/2001, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. Outrossim, nos termos do
0002828-78.2007.403.6183 (2007.61.83.002828-2) - GERMANO GUIMARAES X LOURDES DE SOUZA GUIMARAES X CLEBER DE SOUZA GUIMARAES X CHRISTIAN DE SOUZA GUIMARAES X CLAYTON DE SOUZA GUIMARAES(SP257647 - GILBERTO SHINTATE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP257647 - GILBERTO SHINTATE) Defiro o prazo de 30 dias requerido pela parte autora. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0003713-58.2008.403.6183 (2008.61.83.003713-5) - LEONIDAS RODRIGUES LIMA(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO S
PROCEDIMENTO COMUM 0002131-86.2009.403.6183 (2009.61.83.002131-4) - LEVINA XAVIER MORAIS DE OLIVEIRA(SP243491 - JAIRO NUNES DA MOTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Dê-se ciência às partes da baixa do presente feito do E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região. 2. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/decisão/acórdão que julgou improcedente o pedido do(s) autor(es) bem como o deferimento da justiça gratuita, arquivem-se os autos. Int. 0004509-78.2010.403.6183 - VILM