4.646 resultados encontrados para paula rocha mattioli - data: 23/07/2025
Página 465 de 465
Processos encontrados
benefício de aposentadoria, pleitear a desaposentação com o intuito de obter novo benefício mais vantajoso.Logo, com o escopo de uniformizar a aplicação do ordenamento jurídico, em atendimento ao princípio da segurança jurídica, aplico o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e, por conseguinte, decreto a improcedência dos pedidos formulados pela parte autora.DispositivoPosto isso, julgo improcedente o pedido, nos termos do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil.C
como visto na decisão acima - não inviabiliza a contagem especial daqueles lapsos.Por outro lado, urge constatar, por fim, que desde que atingido o direito ao benefício, ainda que proporcional, não há como se possibilitar a utilização da regra de transição da Emenda Constitucional nº. 20/98, sob pena de afronta ao próprio conceito de direito adquirido. Seja no caso de aposentadoria integral, seja no caso de aposentadoria proporcional, o autor em dezembro de 1998 já teria incorporado
específica, que ficariam remetidas à legislação ordinária as hipóteses em que as contribuições vertidas ao sistema previdenciário repercutem, de forma direta, na concessão dos benefícios, nos termos dos artigos 194 e 195. Observou que a desaposentação, no entanto, também não tem previsão legal. Asseverou, ademais, que o fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/1999, deveria ser levado em consideração. Esse fator permite que o contribuinte goze do benefício antes da id
impossibilita a renúncia ao vínculo previdenciário original, com a aquisição de novo vínculo. Ressaltou, porém, que, na falta de legislação específica e até que ela sobrevenha, a matéria estaria sujeita à incidência direta dos princípios e regras constitucionais que cuidam do sistema previdenciário. Disso resulta que os proventos recebidos na vigência do vínculo anterior precisam ser levados em conta no cálculo dos proventos no novo vínculo, sob pena de violação do princíp
impossibilita a renúncia ao vínculo previdenciário original, com a aquisição de novo vínculo. Ressaltou, porém, que, na falta de legislação específica e até que ela sobrevenha, a matéria estaria sujeita à incidência direta dos princípios e regras constitucionais que cuidam do sistema previdenciário. Disso resulta que os proventos recebidos na vigência do vínculo anterior precisam ser levados em conta no cálculo dos proventos no novo vínculo, sob pena de violação do princíp