4.646 resultados encontrados para paula rocha mattioli - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
desempenhada pelo segurado, a preservação da improcedência do pedido de aposentadoria por idade é medida que se impõe. 6. Ademais, a 3ª Seção desta Corte tem firme entendimento no sentido de que a simples declaração prestada em favor do segurado, sem guardar contemporaneidade com o fato declarado, carece da condição de prova material, exteriorizando, apenas, simples testemunho escrito que, legalmente, não se mostra apto a comprovar a atividade laborativa para fins previdenciários (
anexado aos autos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento; b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial; c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) por fim, adotadas todas as prov
desempenhada pelo segurado, a preservação da improcedência do pedido de aposentadoria por idade é medida que se impõe. 6. Ademais, a 3ª Seção desta Corte tem firme entendimento no sentido de que a simples declaração prestada em favor do segurado, sem guardar contemporaneidade com o fato declarado, carece da condição de prova material, exteriorizando, apenas, simples testemunho escrito que, legalmente, não se mostra apto a comprovar a atividade laborativa para fins previdenciários (
0012271-09.2015.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6301065611 - JOSE PEREIRA GOMES (SP303450A - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0063877-47.2013.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6301065708 - ANTONIA DE FATIMA SILVA (SP220640 - FRANCISCO CARLOS NOBRE MACHADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0009710-
execução independentes daquela ação. Sendo assim, passo à análise do mérito. Trata-se de pedido de revisão da renda mensal de benefício mediante a observância dos novos tetos constitucionais. Os artigos 14 da Emenda Constitucional nº 20/1998, de 16/12/1998 e 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003, de 31/12/2003, estabeleceram novos limitadores ao teto máximo de pagamento da Previdência Social, ao disporem, in verbis: "Art. 14 - O limite máximo para o valor dos benefícios do regi
determinados os seus alcances para se dizer da existência ou ausência da retroatividade constitucionalmente vedada. 2. Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional. 3. Negado provimento ao recurso e
0007981-77.2016.403.6183 - HOMERO FARIAS(SP275274 - ANA PAULA ROCHA MATTIOLI E SP303477 - CAUE GUTIERRES SGAMBATI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, registre-se para sentença, pois a questão posta nos autos envolve matéria eminentemente de direito.Int. 0008217-29.2016.403.6183 - JAIME JUVENAL FERREIRA DA COSTA(SP117883 - GISLANDIA FERREIRA DA SILVA E SP203404 - CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS) X INSTITUTO NAC
Nos termos do artigo 1º, inciso III e alínea h) da PORTARIA nº 02/2012 deste Juízo - disponibilizada no DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO (DEJF/SP), em 08.10.2012 - ficam as partes intimadas do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para requererem o quê de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Silentes, os autos serão encaminhados ao arquivo. 0000690-94.2014.403.6183 - SERVILIO RODRIGUES DE OLIVEIRA(SP304035 - VINICIUS DE MARCO FISCARELLI) X I
Ante a interposição de recurso pelas PARTES, e tendo em vista a manifestação retro do I. Procurador do INSS, dê-se vista somente à parte AUTORA para contrarrazões pelo prazo legal. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0006862-81.2016.403.6183 - CHARLES ALBERTO(SP326493 - GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE E SP381514 - DANIELA VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI E SP161990 - ARISMAR AMORIM JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante a interposição de recurso pelo INSS, dê-se vista à parte AUTORA para cont
0007981-77.2016.403.6183 - HOMERO FARIAS(SP275274 - ANA PAULA ROCHA MATTIOLI E SP303477 - CAUE GUTIERRES SGAMBATI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, registre-se para sentença, pois a questão posta nos autos envolve matéria eminentemente de direito.Int. 0008217-29.2016.403.6183 - JAIME JUVENAL FERREIRA DA COSTA(SP117883 - GISLANDIA FERREIRA DA SILVA E SP203404 - CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS) X INSTITUTO NAC