4.646 resultados encontrados para paula rocha mattioli - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Nos termos do artigo 1º, inciso III e alínea h) da PORTARIA nº 02/2012 deste Juízo - disponibilizada no DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO (DEJF/SP), em 08.10.2012 - ficam as partes intimadas do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para requererem o quê de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Silentes, os autos serão encaminhados ao arquivo. 0000690-94.2014.403.6183 - SERVILIO RODRIGUES DE OLIVEIRA(SP304035 - VINICIUS DE MARCO FISCARELLI) X I
Vistos.Manifeste-se a parte autora sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias.Após, por ser matéria eminentemente de direito, registre-se para sentença.Intimem-se. 0003077-14.2016.403.6183 - ARLINDO NOVAES DA SILVA(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fl.61: recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Deixo de designar data para realização de audiência de conciliação, nos termos do inciso II, 4º, do artigo 334, do NCPC, tendo em vista que se t
Vistos. O Código de Processo Civil prevê que os atos processuais, regra geral, independem de forma determinada (artigo 188). Pensando já na evolução dos meios eletrônicos que atingem a condução dos processos judiciais, objetivando sua celeridade, economia e eficiência, o CPC também estabelece que "os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais", respeitando-se "a publicidade (...), o acesso e a participação das partes e de seus procuradores", onde deverão ser "observad
Classe: Procedimento ComumAutor: Emir Tarsis ZanoniRéu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDESPACHO SANEADORO artigo 357 do Código de Processo Civil preceitua:Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;III - de
de irreversibilidade, não deve ser concedida (CPC, art. 272, 2º). Por isso, quando o juiz antecipa a tutela, está anunciando que seu decisum não é irreversível. Mal sucedida a demanda, o autor da ação responde pelo que recebeu indevidamente. PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.REVERSIBILIDADE DA DECISÃO.O grande número de ações, e a demora que disso resultou para a prestação jurisdicional, levou o legislador a antecipar a tutela judicial naquele
0015110-72.2008.403.6100 (2008.61.00.015110-5) - BENEDITO LOPES(SP061796 - SONIA APARECIDA DE LIMA SANTIAGO F DE MORAES E SP090194 - SUSETE MARISA DE LIMA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1142 - CRISTIANE BLANES) Vistos em sentença. Considerando o falecimento da parte autora noticiado às fls. 767/769, os documentos anexados às fls. 770/919 e a manifestação da União Federal à fl.925, homologo, por sentença, a habilitação de LUIZ CARLOS LOPES, JOÃO CARLOS LOPES, OSCAR FERNANDO LOPES, PAULO EDUARD
Dê-se ciência às partes acerca da baixa dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Considerando que a decisão foi desfavorável à parte autora, que litigou com os benefícios da justiça gratuita, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO para BAIXA FINDO, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. 0005824-39.2013.403.6183 - MARIA DAS MERCES VASCONCELOS DE VILLEMOR AMARAL(SP054513 - GILSON LUCIO ANDRETTA E SP235002 - DORIEDSON SILVA DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NAC
0011734-47.2013.403.6183 - EDISON PEREIRA DE LIMA(SP275274 - ANA PAULA ROCHA MATTIOLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Autos n.º 0011734-47.2013.403.6183Vistos, em decisão.O compulsar dos autos denota que, na fase de conhecimento, o pedido de desaposentação foi julgado improcedente, sendo a parte autora condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, mas ficando suspensa a exigibilidade (...) segundo regra do artigo 98, 3º, do CPC/2015, por
Classe: Procedimento ComumAutor: Emir Tarsis ZanoniRéu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSDESPACHO SANEADORO artigo 357 do Código de Processo Civil preceitua:Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;III - de
parte autora VALDEMAR PEREIRA DE MORAES, portador da cédula de identidade RG nº 13.798.143-0 SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 036.502.818-56, em ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.Com base no tipo de atividade exercida, declaro o tempo especial de trabalho da parte autora. Refiro-me à empresa: MWM Internacional Indústria de Motores da América do Sul Ltda., de 03-12-1998 a 20-04-2011.Determino ao instituto