425 resultados encontrados para paulo cesar da silva simoes - data: 09/08/2025
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CAMPINAS, 28 de março de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002923-43.2019.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: BENTO MENDES BOTARO Advogado do(a) IMPETRANTE: PAULO CESAR DA SILVA SIMOES - SP264591 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DA APS CAMPINAS (SP) DO INSS DESPACHO Vistos. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança, em que o impetrante pretende a concessão da ordem, inclusive liminar, para que a autoridade impetrada dê cumprimento ao
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0016326-19.2009.4.03.6105 EXEQUENTE: FATIMA FUINI Advogados do(a) EXEQUENTE: KELLY CRISTINA JUGNI PEDROSO - SP252225, PAULO CESAR DA SILVA SIMOES - SP264591 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2. Comprove o INSS a implantação do benefício do autor e informe se tem interesse no cumprimento espontân
Foi dado à causa o valor de R$16.352,91 (dezesseis mil, trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos). Tendo em vista que o valor pretendido pela parte autora é inferior a sessenta salários mínimos e não estando presente nenhum dos óbices previstos no § 1º do art. 3º da Lei 10.259/01 (que “Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal”), é competente para o processamento e julgamento do feito o Juizado Especial
...fl.277..defesa para memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000145-92.2018.403.6115 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 3298 - MARCO ANTONIO GHANNAGE BARBOSA) X JORGE SIQUEIRA(SP088552 - MARIA CLAUDIA DE SEIXAS) X GERALDO ANTONIO PIRES X ODETE BARBOZA PIRES(SP238195 - NELSON FRANCISCO TEMPLE BERGONSO E SP322384 - ERALDO APARECIDO BELTRAME) X JAIR DE CAMPOS(SP229402 - CASSIO ROGERIO MIGLIATI E SP082826 - ARLINDO BASILIO) Recebo a apelação interposta pelo Ministério
Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de SIR - LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA - EPP, MARIA APARECIDA STERPELONI LOPES, ANTONIO CARLOS LOPES, qualificados na inicial, visando ao recebimento de crédito oriundo de inadimplemento contratual. A Caixa Econômica Federal apresentou petição informando a composição na via administrativa e manifestando a desistência da ação. É o relatório do essencial. DECIDO. Homologo por sentença, para que
3046/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020 HORTOLANDIA/SP, 25 de agosto de 2020. FERNANDA FRARE RIBEIRO Juiz(íza) do Trabalho 13765 AUTOR: MARCELO MUNIZ DE MELO RÉU: MEGA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) Informem as partes o andamento processual da ARE 0009120- Processo Nº ATSum-0010661-64.2019.5.15.0152 AUTOR KEILA STEFANY MONTEIRO DA SILVA ADVOGADO DEMETRIUS ADALBERTO GOMES(OAB: 147404/SP) RÉU B
ATO ORDINATÓRIO (art. 152, VI, do CPC): RPV/PRC – EXPEDIÇÃO 1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes para manifestação acerca do teor da requisição de pagamento expedida (art. 11, Res. 458/2017CJF). 2. Prazo: 5 (cinco) dias. Campinas, 20 de maio de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003137-68.2018.4.03.6105 EXEQUENTE: CARLOS BENTO DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: KELLY CRISTINA JUGNI PEDROSO - SP252225, PAULO CESAR DA SILVA SIMO
Deve o INSS arcar com os honorários advocatícios em percentual mínimo a ser definido na fase de liquidação, nos termos do inciso II do § 4º do art. 85 do diploma processual, observando-se o disposto nos §§ 3º e 5º desse mesmo dispositivo legal e considerando-se as parcelas as parcelas vencidas até a data da decisão que reconheceu o direito à concessão (súmula n. 111 do STJ). Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO à apelação do INSS, para fixar a verba honorária nos termos da
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para que a parte autora justifique a propositura da presente ação junto a esta Vara Federal, tendo em conta que atribuiu à causa o valor de R$ 2,000.00 (dois mil reais), o que revela a competência do Juizado Especial Federal para o processamento e julgamento do feito, nos termos do artigo 3º da Lei 10.259/2001. Intime-se. São João da Boa Vi
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 2 de outubro de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001765-11.2015.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista EXEQUENTE: K. G. R. Advogado do(a) EXEQUENTE: DENNER PERUZZETTO VENTURA - SP322359 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: MIRIAM APARECIDA FERREIRA GUIMARAES ADVOGADO do(a) TE