425 resultados encontrados para paulo cesar da silva simoes - data: 07/08/2025
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SUBSECRETARIA DA NONA TURMA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO) Tendo em vista a virtualização do presente feito, nos termos da Resolução PRES nº 278, de 26 de junho de 2019, e em conformidade com os Comunicados da Diretoria-Geral de 11/10/2019 e de 28/10/2019, fica(m) a(s) parte(s)/interessado(s) intimada(s), por este ato, do teor do acórdão lavrado pela 9.ª Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região no sistema informatizado GEDPRO, disponível na integralidade
Advogados do(a) AUTOR: ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE - PR72393, JOSI PAVELOSQUE - SP357048-A RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Autos recebidos em redistribuição. Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça. Cite-se. Intimem-se. São João da Boa Vista, 2 de outubro de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001978-24.2018.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista INVENTARIANTE: MARIO BISCAINO Advogado do(a) INVENTARIAN
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001761-13.2011.4.03.6127 EXEQUENTE: BENEDITO DELSOTO MANOEL Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA LUCIA CONCEICAO - SP147166, PEDRO ALVES DOS SANTOS - SP65539 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência às partes acerca da digitalização dos autos. Publique-se o despacho de fl. 329. Intimem-se. (Despacho de fl. 329: "Tendo em vista a inércia do exequente, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Silente, venh
Intime-se o Banco do Brasil S/A, na pessoa do gerente da agência 0052-3 (Rua Dr. Costa Aguiar, 626 – Centro – Campinas/SP), por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para que providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a transferência, para a Caixa Econômica Federal, Agência 2554, vinculada a este processo, dos depósitos realizados em 18/11/1993 (504.648,73), 03/12/1993 (990.023,76), 17/12/1993 (1.052.281,36) e 28/12/1993 (882.259,49), conforme comprovado pelas guias ID 1316115
DESPACHO Ciência às partes acerca da digitalização dos autos. Após, voltem-me conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica de conclusão estabelecida quando físicos os autos originários. Intimem-se. São João da Boa Vista, 1 de julho de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0001865-29.2016.4.03.6127 AUTOR: MUNICIPIO DE MOGI MIRIM Advogado do(a) AUTOR: TANIA MARA ROSSI DE OLIVEIRA SAKZENIAN - SP293639 RÉU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Ciência às partes acerca da digitalizaç
RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: REGINA CELIA MARCATTI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELANTE: PAULO CESAR DA SILVA SIMOES - SP264591-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, REGINA CELIA MARCATTI Advogado do(a) APELADO: PAULO CESAR DA SILVA SIMOES - SP264591-N OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Tempestivos os recursos e respeitados os demais pressupostos de admissibilidade recursais, passo ao exame da matéria objeto de devolução. In
I- A União, os Estados, os Municípios e respectivas autarquias e fundações (...) § 1º. A isenção prevista no inciso I desde artigo não dispensa o reembolso à parte vencedora das custas que efetivamente tiver suportado e nem se aplica ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse rumo, em sede de ação proposta na Justiça Estadual no exercício da jurisdição federal, não há como atender ao pleito que alude à dispensa do pagamento da citada taxa, sob pena de contrariedade �
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR pleiteada, declarando a nulidade do processo administrativo que culminou com a aplicação da pena de suspensão de 30 (trinta) dias à impetrante, assegurando-lhe o direito de ter suas faltas abonadas, de realizar novas avaliações que eventualmente não puderam ser feitas em decorrência da suspensão aplicada, sem custo, devendo ainda a autoridade impetrada facultar à impetrante o acesso a quaisquer documentos que digam respeito aos fatos a ela imputados, ga
Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANA PAHIM - SP165916 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO OR D IN ATÓR IO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da transmissão dos Ofícios Requisitórios, conforme cópias a seguir juntadas. CAMPINAS, 1 de dezembro de 2017. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003068-70.2017.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: T
3. Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora para que sobre ela se manifeste, bem como especifique eventuais outras provas que pretenda produzir, identificando a essencialidade de cada uma delas, sob pena de preclusão (arts. 337, 350 e 351/CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença. 5. Concedo à autora os benefícios da gratuidade judiciária (artigo 98 do CPC). 6. Intime-se, por ora somente a autora. Campinas,13 de junho de 2019.