425 resultados encontrados para paulo cesar da silva simoes - data: 29/07/2025
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Presentes os requisitos do art. 1010, do Código de Processo Civil, recebo o presente recurso de apelação.Dê-se vista ao INSS para que, desejando, apresente suas contrarrazões.Após o decurso do prazo legal, com ou sem a referida resposta, remetam-se os autos ao E. TRF 3ª Região.Intimem-se. Cumpra-se. 0002464-02.2015.403.6127 - BENEDITO APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA(SP252225 - KELLY CRISTINA JUGNI PEDROSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Presentes os requisitos do art. 1010, do Código
Assim, com a somatória do tempo incontroverso (26 anos, 10 meses e 08 dias) e o tempo de contribuição referente aos períodos não concomitantes em que trabalhou como professora perante à Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo (11/03/1980 a 28/03/1980, 28/07/1980 a 01/09/1980, 13/10/1980 a 21/11/1980, 01/04/1980 a 12/12/1980, 18/03/1981 a 28/03/1981, 01/04/1981 a 06/04/1981, 23/03/1982 a 30/03/1982, 13/09/1982 a 15/09/1982, 22/08/1984 a 12/12/1984, 04/09/1984 a 04/10/1984
E M E N TA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NATUREZA ESPECIAL DAS ATIVIDADES LABORADAS PARCIALMENTE RECONHECIDA. MOTORISTA DE ÔNIBUS. ENQUADRAMENTO LEGAL. AGENTE FÍSICO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM MEDIANTE APLICAÇÃO DO FATOR PREVISTO NA LEGISLAÇÃO. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMPRIDO. BENEFÍCIO INDEVIDO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. A aposentadoria especial é devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Por seu turno, o artigo 5º da Lei n. 1.060/1950, que não foi revogado pelo novo CPC, é explícito ao afirmar que se o juiz tiver fundadas razões para indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita, a partir de elementos constantes dos autos, deverá julgá-lo de plano: Art. 5º. O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Por seu turno, o artigo 5º da Lei n. 1.060/1950, que não foi revogado pelo novo CPC, é explícito ao afirmar que se o juiz tiver fundadas razões para indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita, a partir de elementos constantes dos autos, deverá julgá-lo de plano: Art. 5º. O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Preliminarmente, tendo em vista o decurso de prazo certificado às fls. 325, verso, HOMOLOGO, por decisão, os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 285/286, vs.Sendo assim, fica desde já deferida a expedição de Alvara de Levantamento do valar ali indicado, para tanto, deverá o i. advogado da parte Autora informar os números de RG e CPF em nome de quem será expedido o Alvará e irá retirá-lo em Secretaria, observado que o mesmo terá validade de 60
Sendo assim, cite-se o réu. Com a contestação, considerando que o enquadramento da atividade especial é matéria de direito, façam-se os autos conclusos para sentença. Int. CAMPINAS, 3 de agosto de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000549-25.2017.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: BENTO MENDES BOTARO Advogado do(a) AUTOR: PAULO CESAR DA SILVA SIMOES - SP264591 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 8076111: Dê-se vista à parte autora para se manifes
ID 30183814: Recebo como emenda à inicial. Anote-se o novo valor dado à causa. Cite-se. Cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 22 de abril de 2020. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000122-54.2020.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista AUTOR: EDUARDO FRANCISCO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: CAIO GONCALVES DE SOUZA FILHO - SP191681 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O ID 31145346:Aguarde-se no arquivo provisório o julgamento do agravo de instrume
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PAULO DOS SANTOS EMIDIO - SP306188-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (art. 152, VI, do CPC): RPV/PRC – TRANSMISSÃO 1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes para manifestação acerca do teor da requisição de pagamento transmitida. 2. Prazo: 5 (cinco) dias. Campinas, 24 de junho de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003137-68.2018.4.03.6105 EXEQUENTE: CARLOS BENTO DE
6ª Vara Federal de Campinas MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) nº 5018708-45.2019.4.03.6105 IMPETRANTE: JOAO EDUARDO MONEGATO Advogados do(a) IMPETRANTE: CLAUDIA CRISTINA CONSTANTINO SIQUEIRA - SP269178, PAULO CESAR DA SILVA SIMOES - SP264591 IMPETRADO: PRESIDENTE DA 4ª CÂMARA DE JULGAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes do trânsito em julgado para requererem o que de direito, no prazo legal (05 dias). No silêncio,