140 resultados encontrados para paulo ribeiro do rosario - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
UNIAO FEDERAL X CELINA DIAS GRECCO X UNIAO FEDERAL X CLEZA GARCIA PAGOTTO X UNIAO FEDERAL X DALTON PIRES FERREIRA X UNIAO FEDERAL X GLAUCIA LANGBECK OSSE X UNIAO FEDERAL X HELOISA HELENA FREIRE X UNIAO FEDERAL X ISABEL SOBRAL X UNIAO FEDERAL X JANE SOUZA LANGBECK CORREA X UNIAO FEDERAL X LUIZ ANTONIO ALIMARI X UNIAO FEDERAL X LUIZ FERNANDO SILVA CAPPUCCI X UNIAO FEDERAL X MARCIA ASSA PACIORNIK X UNIAO FEDERAL X MARCOS VENICIO RODRIGUES SALDANHA X UNIAO FEDERAL X MARIA LUCIA SOUZA RODRIGUES X UNI
0011608-14.1997.403.6100 (97.0011608-5) - MARIA GAMA SANTOS PEREIRA X PRISCILLA SANTOS PEREIRA X YARA SANTOS PEREIRA(SP016139 - YARA SANTOS PEREIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 493 - NILTON RAFAEL LATORRE) X MARIA GAMA SANTOS PEREIRA X UNIAO FEDERAL X PRISCILLA SANTOS PEREIRA X UNIAO FEDERAL Ficam as partes cientificadas da juntada aos autos da comunicação de pagamento de fl. 718. Remeta a Secretaria os autos ao arquivo (baixa-findo). Publique-se. Intime-se. 0080068-16.1999.403.0399 (1999.03.99.0800
eventual demora nos trâmites necessários às providências práticas para efetivação da penhora pelo Poder Judiciário. Aguarde-se decisão do juízo da execução fiscal sobre a questão da penhora de crédito da exequente, UNILEVER BRASIL LTDA, nestes autos. Publique-se. Intime-se. 0043757-92.1999.403.6100 (1999.61.00.043757-5) - JUSSARA DA CUNHA VALENCA(SP112026B - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 172 - EDVALDO DE OLI
Trata=se de ação ordinária movida por Stella & Thomazello - Recursos Humanos Ltda - EPP em face do Conselho Regional de Administração de São Paulo - CRASP, em que pretende a autora seja concedida a antecipação da tutela jurisdicional que determine a suspensão dos efeitos da multa aplicada no auto de infração S0007404, bem como obstar a requerida da aplicação de novas multas por suposta continuidade na infração.No mérito, pleiteia seja declarada a inexigibilidade de seu registro j
considerado integral, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação.Publique-se. Intime-se a UNIÃO (Procuradoria da Fazenda Nacional). PROCEDIMENTO SUMARIO 0009419-33.2015.403.6100 - JOSEPH RODRIGUES DOS SANTOS(BA035647 - GEORGE ROCHA BARBOSA) X UNIAO FEDERAL Demanda de procedimento ordinário com pedido de antecipação dos efeitos da tutela ou de medida cautelar para anular o processo digital 256/2013, a partir da decisão de sua reabertura, bem como os atos administrativos
considerado integral, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação.Publique-se. Intime-se a UNIÃO (Procuradoria da Fazenda Nacional). PROCEDIMENTO SUMARIO 0009419-33.2015.403.6100 - JOSEPH RODRIGUES DOS SANTOS(BA035647 - GEORGE ROCHA BARBOSA) X UNIAO FEDERAL Demanda de procedimento ordinário com pedido de antecipação dos efeitos da tutela ou de medida cautelar para anular o processo digital 256/2013, a partir da decisão de sua reabertura, bem como os atos administrativos
HELOISA HELENA FREIRE X UNIAO FEDERAL X ISABEL SOBRAL X UNIAO FEDERAL X JANE SOUZA LANGBECK CORREA X UNIAO FEDERAL X LUIZ ANTONIO ALIMARI X UNIAO FEDERAL X LUIZ FERNANDO SILVA CAPPUCCI X UNIAO FEDERAL X MARCIA ASSA PACIORNIK X UNIAO FEDERAL X MARCOS VENICIO RODRIGUES SALDANHA X UNIAO FEDERAL X MARIA LUCIA SOUZA RODRIGUES X UNIAO FEDERAL X MARILDA ALVES CHIMELO X UNIAO FEDERAL X MARISA IZILDA PIRES X UNIAO FEDERAL X NEDIO HENRIQUE ROSSELLI FILHO X UNIAO FEDERAL X PAULO RIBEIRO DO ROSARIO X UNIAO
HELOISA HELENA FREIRE X UNIAO FEDERAL X ISABEL SOBRAL X UNIAO FEDERAL X JANE SOUZA LANGBECK CORREA X UNIAO FEDERAL X LUIZ ANTONIO ALIMARI X UNIAO FEDERAL X LUIZ FERNANDO SILVA CAPPUCCI X UNIAO FEDERAL X MARCIA ASSA PACIORNIK X UNIAO FEDERAL X MARCOS VENICIO RODRIGUES SALDANHA X UNIAO FEDERAL X MARIA LUCIA SOUZA RODRIGUES X UNIAO FEDERAL X MARILDA ALVES CHIMELO X UNIAO FEDERAL X MARISA IZILDA PIRES X UNIAO FEDERAL X NEDIO HENRIQUE ROSSELLI FILHO X UNIAO FEDERAL X PAULO RIBEIRO DO ROSARIO X UNIAO
Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTSSuperada a preliminar, passo ao exame do mérito.O pedido formulado deve ser julgado improcedente.O Colendo Superior Tribunal de Justiça, na data do dia 11 de abril de 2018 decidiu no Recurso Especial nº 1.614.874-SC, representativo de controvérsia, pela impossibilidade de substituição da taxa referencial como fator de correção monetária dos valores depositados por índice qu