4.385 resultados encontrados para paulo rogerio de lima - data: 21/07/2025
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0005171-85.2010.403.6104 - MARIA ROSALINA GONZAGA BUENO(SP204950 - KATIA HELENA FERNANDES SIMOES AMARO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA ROSALINA GONZAGA BUENO Requer o INSS a execução de valores arbitrados a título honorários advocatícios, conforme decisão de fls. 186.Alega, em síntese, que o exequente, até então amparado pela assistência judiciária gratuita, teve cessada a situação de hipossuficiência em razão de auferir renda m
DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 2645 DESAPROPRIACAO 0418798-22.1981.403.6100 (00.0418798-9) - CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO (SP145133 - PAULO ROGERIO DE LIMA E SP035627 - ROBERTO DE PAULA LEITE MARCONDES) X EDNO CAMAR Trata-se de ação proposta por Companhia Energética de São Paulo-CESP em face de Edno Camar, com pedido de liminar, perante, inicialmente, a 9ª Vara Cível de São Paulo, objetivando a desapropriação de área declarada de utilidade pública pelo Decreto Federal
0010809-43.2012.403.6100 - APARECIDO DE JESUS FERREIRA X SA E LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA(SP152978 - DANIEL RODRIGO DE SA E LIMA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1297 - CRISTINA FOLCHI FRANCA) X APARECIDO DE JESUS FERREIRA X UNIAO FEDERAL Ciência ao patrono da parte autora do pagamento dos ofícios requisitórios expedidos.Sobrestem-se os autos até a comunicação de pagamento do ofício precatório expedido.Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0017027-97.2006.403.6100 (2006.61.00.017027-9) - NELSON
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Alcides Florido e outros em face da Cia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.Iniciada a execução do julgado, a executada apresentou impugnação na qual alega, em síntese, excesso de execução no montante de R$ 33.282,96 (fls. 472/475).Comprovou depósito para fins de garantia do juízo (fls. 475) e requereu, caso fosse deferido o levantamento do incontroverso, a apresentação de caução idônea pelos exequentes correspondente a 10% do v
Vistos,O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS opôs IMPUGNAÇÃO ao cálculo de liquidação do julgado apresentado pela exequente/autora OLAIDES MARIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, alegando excesso de execução, que decorre da incidência de juros de mora e correção monetária, pois, em síntese, sustenta que os juros de mora devem ser de 6% a.a até 12/02, 12% a.a. até 06/09, 6% a.a. até 05/12 mais variação da poupança, ante o disposto na Lei nº 11.960/09, que alterou o art. 1º-F da Le
assistência judiciária gratuita à parte no processo de conhecimento permanece válida enquanto estiverem presentes suas condições de hipossuficiência dentro do prazo prescricional, mesmo em sede de embargos à execução.O fato de a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita ter se sagrado vencedora na ação e ter valores a receber em virtude disso, não altera sua condição de hipossuficiente, sendo incabível a compensação de tais valores para pagamento de honorários a
restringe esta cautela às hipóteses de extinção por inércia processual das partes por prazo superior a um ano (inciso II do artigo 267) ou por abandono da causa pela parte autora por mais de trinta dias (inciso III do mesmo dispositivo).Assim sendo, é suficiente a intimação da Impetrante por intermédio de seu advogado, em publicação veiculada na imprensa oficial (artigo 236, caput e 1º do CPC). Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resoluç�
restringe esta cautela às hipóteses de extinção por inércia processual das partes por prazo superior a um ano (inciso II do artigo 267) ou por abandono da causa pela parte autora por mais de trinta dias (inciso III do mesmo dispositivo).Assim sendo, é suficiente a intimação da Impetrante por intermédio de seu advogado, em publicação veiculada na imprensa oficial (artigo 236, caput e 1º do CPC). Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resoluç�
3a VARA FEDERAL - SANTOS/SPAUTOS Nº 0009078-58.2016.403.6104PROCEDIMENTO COMUMAUTOR: JOSÉ FRANCISCO SEVERORÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALDECISÃOO autor ajuizou esta demanda com o escopo de obter a revisão do seu benefício previdenciário, ao argumento de que o réu não teria aplicado corretamente a revisão prevista no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, uma vez que não observou o número de salários-mínimos até dezembro/1991.Citado, o INSS apres
Vistos em inspeção. Ciência às partes da descida do presente feito. Verifico que a presente ação foi julgada extinta, sem resolução de mérito, nada havendo em relação a condenação em honorários sucumbenciais.Após as partes terem ciência da descida, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.Intimem-se. 0000822-23.2016.403.6106 - JOAO BATISTA BELO DA SILVA X AYDE ALVES DE SOUZA SILVA(SP312356 - GILMAR CARVALHO DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP117108 ELIANE GISELE C CRU