522 resultados encontrados para paulo. rel. exma. dra. ivana david - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2099 1638 condicional, prova da cessação da perigosidade. Não desconstituídas as circunstâncias fático-jurídicas determinadoras da prisão, conforme despacho anterior, é de se garantir a ordem pública, portanto. Da mesma forma: “Não há dúvida de que certos tipos penais, como o latrocínio, o homicídio, o s
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2148 1765 conveniente apreciação (art. 126 da LEP). No mesmo sentido: Não é de se “(...) aplicar a regra da detração, prevista no artigo 387, parágrafo 2º do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 12.736, de 2012, para fins de fixação de regime, pois, nesse momento, não há elementos para a
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1973 1516 determinação legal de que a reprimenda deve mostrar-se necessária e suficiente à reprovação e prevenção do delito cometido” (Ap. nº 1.262.641/7, Julgado em 17.12.2001, Colenda 12ª Câmara, Rel. Exmo. Dr. BARBOSA DE ALMEIDA, RJTACRIM 58/147). Com o mesmo pensar: “O regime inicial fechado para
Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1930 1892 de pena fixada. Neste sentido, acerca do regime inicial fechado, único adequado à espécie:”(...) 3. o regime prisional inicial fechado é obrigatório aos condenados pelo crime de tráfico de drogas cometido após a publicação da Lei n.° 11.464/07, que deu nova redação ao § 1º , do art. 2º, da Le
Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1731 1522 nos termos dos arts. 66, III, “b” e 112, ambos da Lei das Execuções Penais. Em fase de execução, a detração penal, com cálculo específico, sujeito a apreciação das partes, acompanhada de eventuais outras benesses v.g. remição, terá conveniente apreciação (art. 126 da LEP). No mesmo sentid
Disponibilização: quarta-feira, 17 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2849 2112 nos termos do artigo 66, da LEP.” (Ap. nº 0070103-98.2011.8.26.0114, Colenda Quarta Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Rel. Exma. Dra. IVANA DAVID). Da mesma maneira: “(...) embora não se desconheça o teor do artigo 387, § 2º, do Código de Processo P
Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2841 2149 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO FREDDY LOURENÇO RUIZ COSTA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA CLAUDIA BENEDETTI BOVO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0125/2019 Processo 0000363-26.2016.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Ricardo Felix de Carvalho - Em
Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3201 3225 Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Rel. Exmo. Des. IVAN SARTORI). Importante marcar que: Não há dúvida de que certos tipos penais, como o latrocínio, o homicídio, o seqüestro, o roubo, o tráfico de entorpecentes, os crimes sexuais e tantos outros nos quais a fal
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3052 1986 Coordenação Luiz Flávio Gomes, São Paulo, RT, 2006, p. 277). Oportunamente, oficie-se a FUNAD (arts. 62, § 9º, e 63, § 1º, da Lei nº 11.343/2006). O tempo de recolhimento provisório não influi no regime para o cumprimento da pena sendo que, aliás, deve ser apreciado na fase de execução penal jur
Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2673 1844 eventual progressão penal, com um mínimo de segurança para a sociedade, nos termos dos arts. 66, III, “b” e 112, ambos da Lei das Execuções Penais. Em fase de execução, a detração penal, com cálculo específico, sujeito a apreciação das partes, acompanhada de eventuais outras benesses v.g. rem