9.214 resultados encontrados para pedro mauricio pita - data: 17/07/2025
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3236/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 1438 julgamento das ADCs 58 e 59. tributo, definida no art. 276 do Decreto nº 3.048/1999, ou seja, a Ficam definidos os seguintes critérios, desde que a sentença não partir do dia 02 do mês seguinte ao da liquidação, há incidência de disponha de forma diversa: juros, mediante a aplicação da taxa Selic. Em relação ao trabalho a) A correção dos valores devido
1970/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2016 Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Glênio Luis Ohlweiler Ferreira(OAB: 23021RS) AGRAVANTE: Estado do Rio Grande do Sul Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n. 1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada, podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o parágrafo 6º do artigo 897 da CLT.
1526/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 39 Porto Alegre, de 06/06/14, a Resolução 006, que não encontra acolhendo na sua grande maioria as proposições da comissão. De respaldo no acordo coletivo de trabalho e na comissão mista. Aduz fato, verifico que há questões que podem ser melhor aclaradas na que a demora para a concessão da medida importa em notórios resolução, no entanto, não verifico perigo
3089/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 FLORIANOPOLIS/SC, 28 de outubro de 2020. LUCIANO KERN NOGUEIRA Secretaria Pauta Pauta de Julgamento Pauta da Ordinária de Julgamento do(a) 5ª Câmara do dia 10/11/2020 às 14:00. (PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 98, DE 22 DE ABRIL DE 2020, (atualizada pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 99, DE 24 DE ABRIL DE 2020), será observado os arts. 26 e 27, que assim dis
2934/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2020 Complemento DEPRECADO EXEQUENTE Advogado EXECUTADO BENEFICIÁRIO BENEFICIÁRIO BENEFICIÁRIO 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre Presidente do TRT da 4ª Região Sérgio Luiz Pereira da Rosa Afonso Celso Bandeira Martha(OAB: 17006RS) Fundação de Atendimento SócioEducativo do Rio Grande do Sul Maurício Francisco de Lima Tikalowitz Anael Rogério Bergues Dura Instituto Naci
2086/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2016 O entendimento é de que a multa é devida, uma vez que ao aplicar a justa causa para a despedida, não confirmada em juízo, o empregador acaba não pagando dentro do prazo legal a parte substancial das parcelas devidas pela extinção do contrato de trabalho, como é o caso do aviso-prévio e da indenização compensatória de 40% do FGTS. É risco do empregador, ao despedir
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 Processo Nº DC-0019423-61.2010.5.04.0000 Complemento Tribunal Regional do Trabalho SUSCITANTE Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul Advogado Pedro Mauricio Pita da Silva Machado(OAB: 24372RS) SUSCITADO Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul - SIMECS S
3219/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Recorrido(a)(s): SIND DOS TRABS NAS INDS MET MEC E DE MAT ELETRIC DE CXS Advogado(a)(s): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (RS - 24372) O recurso de revista tramita sob a égide da Lei nº 13.015/2014 e a reforma operada no recurso de revista por meio dessa lei consagrou o rigor formal da medida. Os requisitos formais para elaboração e admissibilidade do recurso foram inseridos de modo a
3480/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 3012 observando-se as datas próprias para pagamento das férias, 13º e) o FGTS deverá ser corrigido pelos mesmos índices de salário e parcelas decorrentes da extinção do contrato de trabalho, atualização dos créditos trabalhistas (OJ 302 da SDI-1 do TST), na forma da Súmula nº 21 e OJ nº 52 da SEEX do TRT da 4ª salvo quando o título executivo determina o dep�
1527/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região [11ª T.] por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada para absolvê-la da condenação ao pagamento da dobra das férias dos períodos aquisitivos 2006/2007 e 2007/2008. Valor arbitrado à condenação que ora se reduz para R$ 9.000,00. Despacho Processo Nº CAUINOM-0004136-19.2014.5.04.0000 Complemento Tribunal Regional do Trabalho REQUE