7.384 resultados encontrados para pedro reinaldo campanini - data: 21/12/2024
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Processos encontrados
termos dos arts. 924, II, e 925, do CPC.Diante do exposto, EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.Honorários advocatícios já regularizados.Custas pela parte executada.Com o trânsito em julgado, proceda ao levantamento de penhoras ou restrições que decorram exclusivamente destes autos e que recaiam sobre bens dos executados.Tudo cumprido, e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as cautelas de prax
processo, não se pode negar que o laudo pericial, desde que bem fundamentado e elaborado de forma conclusiva, constitui importante peça no conjunto probatório, não podendo o seu conteúdo ser desprezado pelo julgador. E, no caso dos autos, o laudo médico pericial é claro e induvidoso a respeito da plena capacidade da parte autora para a prática de suas atividades habituais. Assim, prevalece o laudo pericial produzido em juízo, sob o crivo do contraditório, por profissional equidistante
A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, previstos na legislação previdenciária, em resumo, exigem os seguintes requisitos: carência de doze contribuições, condição de segurado e sua manutenção à época do requerimento, bem como prova da incapacidade laborativa total, permanente e insuscetível de recuperação ou de reabilitação para outra atividade, para a aposentadoria, ou incapacidade temporária para as atividades habituais, para o auxílio-doença. Apesar dos atesta