1.797 resultados encontrados para pelo poder publico - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2935 719 pontuação mínima de 10 pontos. Relata que interpôs recurso administrativo que foi indeferido pela banca examinadora. Assevera que constatou que as questões 02, 18 e 19 são passíveis de anulação por conter erro material. Assim, requer a antecipação de tutela para suspensão imediata do pleito el
Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 2953 367 ou metaindividualidade. Tratam, pois, os feitos ajuizados na VEMAQA de ações direcionadas para a tutela dos Interesses Difusos. Na melhor definição do art. 81, Lei nº. 8.078/90: São direitos difusos os transindividuais (sem titular determinado), de natureza indivisível (só pode ser afetado e usufruído de forma que satisfaça to
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1951 942 de fls. 305, seguida de manifestação da exequente, no entanto, não comprovou que o valor bloqueado trata-se de aposentadoria, ônus do qual não se desincumbiu. Assim, rejeito a impugnação apresentada, mantendo-se o bloqueio, com o consequente levantamento em favor da exequente. Int. - ADV: HERBERT DEIVID
Disponibilização: quarta-feira, 14 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1649 855 3. Com a suspensão determinada no item anterior, deixo, por ora, de ordenar a expedição de mandado de manutenção em favor da embargante (CPC, art. 1.051), até porque, com a suspensão do feito principal, fica suprida eventual alegação de turbação ou esbulho, de modo que a posse da embargante está manti
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital via de consequência, determinou a citação dos Requeridos às fls. 248, do MPE. Às fls. 254 “usque” 265, o Requerido, ARTHUR GROLIMOND, apresentou contestação, argüindo, a tempestividade e ainda direito de propriedade do imóvel. Pugnou pelo julgamento improcedente da demanda. Foram anexados os docs., às fls. 266 “usque” 277. Em despacho às fls. 309, a entã
Disponibilização: quinta-feira, 14 de dezembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2006 41 Intime-se. Translade-se cópia desta decisão ao incidente n.º 02. Após o decurso do prazo, arquive-se o presente incidente. ADV: EDUARDO VALENÇA RAMALHO (OAB 5080/AL), NATANAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 8153/AL) - Processo 071001730.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Ozias Burg
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Setembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 299 158 medicamento recomendado. Ao final, em face do perigo de danos irreparáveis a saúde e a vida da paciente, requer que lhe seja concedido a tutela antecipada para garantir o fornecimento dos referidos medicamentos, sob pena de não o fazendo ser-lhe aplicada multa diária. É o suficiente e sucinto relato. Passo a decidir. Trata-
Edição nº 92/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de maio de 2016 imóvel localizado na QN 501, conjunto 02, lote 01, sala 01, Samambaia sul. Após a apresentação da contestação, já em fase de réplica, a parte autora informou que houve erro material na descrição dos fatos, pois o correto seria indicar o imóvel localizado à loja 01, e não sala 01, como foi descrito na inicial, e pede que se considerem os débitos referentes ao imóvel identificado como loja 01,
TJDFT 09/08/2013 - Pág. 1085 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 150/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de agosto de 2013 que garante a dívida. Expeça-se o competente mandado. Após, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, ou oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no art. 3.º do Decreto-Lei n.º 911/69, com as alterações da Lei n.º 10.931/2004. Em razão da omissão de dados na petição inicial, intime-se o autor para cumprir o disposto na Po
Edição nº 5/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de janeiro de 2013 obrigação que o aflige, não se coadunando com a exegese sistemática da regulação normativa imprimida ao procedimento do cumprimento de sentença sua incidência independentemente da inércia do credor e em razão do aperfeiçoamento do trânsito em julgado do provimento condenatório, emergindo que, conquanto devidamente intimado, o obrigado permanecera inerte, deve sujeitar-se à sanção processua