1.797 resultados encontrados para pelo poder publico - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 Diretor do Distrito Federal e na Lei Complementar Distrital nº 294/2000, exigível de beneficiário de valorização de unidade imobiliária ocorrida em decorrência de alteração de uso de atividade, constituindo-se, pois, em contraprestação devida ao Poder Público, em legítimo ônus devido pela aquisição de um direito. 2. A exigibilidade do pagamento da ONALT em contrapartida à alteração de
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. REALIZAÇÃO DE DEFESA ORAL DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO. ALUNO INADIMPLENTE. 1. Os estabelecimentos de ensino superior não devem impedir o aluno, ainda que inadimplente, de realizar as atividades previstas no curso. Inteligência do art. 6º, da Lei nº 9.870/99. 2. A instituição de ensino tem ao seu dispor as vias adequadas para a satisfação dos seus créditos em face do descumprimento de cláusula de contrato de prestação de serviços educacionais
TJDFT 12/04/2013 - Pág. 1187 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 67/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de abril de 2013 COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS DE ACESSORIOS. Adv(s).: DF030524 - Francisco de Assis da Silva. Trata-se de ação de INDENIZACAO por danos morais proposta por ALDIRENE DA SILVA PAIVA contra MARIA DURAES DE SOUZA, M D DE SOUZA e PEQUETITOS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS DE ACESSORIOS, alegando que não foi garantidora de contrato financeiro celebrado entre a segunda ré e a instituição financeira e, portanto,
Edição nº 209/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de novembro de 2011 Nº 6429-2/11 - Indenizacao - A: ANA MARIA NEVES e outros. Adv(s).: DF030354 - RICARDO ROESCH MORATO FILHO. R: FRANCISCO DE SOUSA ANDRADE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - 1. A casa dos Requerentes e de seu barulhento vizinho ficam no Jd. Eleonora, Arniqueiras, Águas Claras-DF. Desse modo, declino da competencia para processar e julgar o presente feito em favor de uma das varas cíveis d
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. REALIZAÇÃO DE DEFESA ORAL DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO. ALUNO INADIMPLENTE. 1. Os estabelecimentos de ensino superior não devem impedir o aluno, ainda que inadimplente, de realizar as atividades previstas no curso. Inteligência do art. 6º, da Lei nº 9.870/99. 2. A instituição de ensino tem ao seu dispor as vias adequadas para a satisfação dos seus créditos em face do descumprimento de cláusula de contrato de prestação de serviços educacionais
Contestação às fls. 133/163 do ID 3066639, pela improcedência. Houve o declínio de competência (últimas folhas do ID 3066639), sendo distribuída a ação por sorteio a este Juízo em 19/10/2017. Com a nomeação de perito judicial, possibilitou-se o oferecimento de quesitos (ID 3516026). Laudo pericial no ID 8743360, em relação ao qual a autora se manifesta (ID 9231391), pedindo a confirmação da tutela antecipada já deferida. A União, por sua vez, limitou-se a tomar ciência do lau
PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal verificando a adequação delas à legislação vigente. 2. Conforme o Art. 23, o contribuinte da taxa de que trata este capítulo é o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, do imóvel em que se execute obra de construção, demolição, reforma ou parcelamento de área. 3. Nos termos do § 1º, do artigo 28, da Lei Complementar 783/2008, o desconto de 80% do valor da multa só é cabível somente na hipótese
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO havido a citação dos ocupantes, mas não efetivou-se a reintegração da posse do imóvel, conforme auto de reintegração de pags. 136. Por fim, os autores requereram novamente a expedição de mandado de reintegração de posse para novos invasores, ante a invasão clandestina, conforme requerimento de pags. 186/209. Para análise do pedido, necessário se faz tecer algumas considerações: Observo que, no presente caso, trata-se de ocupação irregular de ár
Vistos, etc. Trata-se de embargos do devedor opostos pela União Federal, pessoa jurídica de direito público interno qualificada nos autos, em face da execução fiscal que lhe move o Município de Catanduva, pessoa jurídica de direito público interno aqui também qualificada, visando a extinção do processo executivo sob o fundamento da titularidade de imunidade tributária recíproca. Salienta a União Federal que está sendo cobrada, na execução fiscal embargada, movida em face dela pe
Pleno, julgado em 17/03/2010, DJe).O Plenário do Supremo Tribunal Federal, concluiu pela possibilidade de, após a análise minuciosa das circunstâncias de cada caso concreto e a realização de juízo de ponderação, o poder judiciário garantir o direito à saúde, por meio do fornecimento de medicamento ou tratamento indispensável para o aumento de sobrevida e a melhoria da qualidade de vida do paciente da rede pública de saúde. Uma vez estabelecida a premissa de que é obrigação do P