10.001 resultados encontrados para pena de causar - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 697 179 0042022-30.2007.8.19.0000, 0018400-89.2002.8.19.0001, etc.). Ademais, com a juntada do certificado de conclusão do ensino médio, a situação fática encontra-se consolidada, ensejando, portanto, na aplicação da Teoria do Fato Consumado, sob pena de causar desnecessário prejuízo ao autor, que se encontra devidamente matricula
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 679 67 Jayme de Altavilla FEJAL, mantenedora do Centro Universitário CESMAC, a sua matrícula no Curso de Psicologia, uma vez que obteve êxito em alcançar uma vaga num curso tão disputado, através de um processo seletivo, onde concorreu em igualdade de condições com os demais candidatos e foi cobrada a taxa de inscrição, entretan
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 908 134 procedência que se mantém. Recurso ao qual se nega seguimento, na forma do art. 557, caput CPC. (0001372-06.2001.8.19.0208 APELACAO - DES. CRISTINA TEREZA GAULIA - Julgamento: 12/04/2010 QUINTA CAMARA CIVEL)” (Grifos aditados.). Os julgados anteriormente transcritos, não deixam a menor sombra de dúvidas acerca do direito do
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 686 60 78.2010.8.19.0000, 0051570-11.2009.8.19.0000, 0042022-30.2007.8.19.0000, 0018400-89.2002.8.19.0001, etc.). Ademais, com a juntada do certificado de conclusão do ensino médio, a situação fática encontra-se consolidada, ensejando, portanto, na aplicação da Teoria do Fato Consumado, sob pena de causar desnecessário prejuízo ao a
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Julho de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1199 30 da jovem, em propor a presente ação e pleitear junto à Fundação Educacional Jayme de Altavila - Centro de Estudos Superiores de Maceió - CESMAC, a sua matrícula no curso de Engenharia Civil, uma vez que obteve êxito em alcançar uma vaga num curso tão disputado, através de um processo seletivo, onde concorreu em igualdade
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Junho de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1175 63 ao CESMAC , a sua matrícula no curso de Direito, uma vez que obteve êxito em alcançar uma vaga num curso tão disputado, através de um processo seletivo, onde concorreu em igualdade de condições com os demais candidatos e foi cobrada a taxa de inscrição, entretanto, não lhe foi exigido a conclusão do ensino médio, para par
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Janeiro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1076 59 de procedência que se mantém. Recurso ao qual se nega seguimento, na forma do art. 557, caput CPC. (0001372-06.2001.8.19.0208 APELACAO - DES. CRISTINA TEREZA GAULIA - Julgamento: 12/04/2010 QUINTA CAMARA CIVEL)” (Grifos aditados.). Os julgados anteriormente transcritos, não deixam a menor sombra de dúvidas acerca do direito d
Disponibilização: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1334 57 obteve êxito em alcançar uma vaga num curso tão disputado, através de um processo seletivo, onde concorreu em igualdade de condições com os demais candidatos e foi cobrada a taxa de inscrição, entretanto, não lhe foi exigido a conclusão do ensino médio, para participar do certame. (Outros Precedentes - 0038811-78.201
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 644 38 junto ao CESMAC (Fundação Educacional Jayme de Altavilla), a sua matrícula no Curso de Odontologia, uma vez que obteve êxito em alcançar uma vaga num curso tão concorrido, através de um processo seletivo, onde concorreu em igualdade de condições com os demais candidatos e foi cobrada a taxa de inscrição, entretanto, não
INSTITUIÇÃO DE ENSINO. NÃO CONGÊNERE. MATRÍCULA EFETUADA. DECISÃO LIMINAR. CONCESSÃO DE SEGURANÇA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES DO STJ. 1. A Teoria do Fato Consumado funda-se no decurso do tempo que consolida fatos jurídicos que devem ser respeitados, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo e afronta ao disposto no art. 462 do CPC. Precedentes desta Corte: REsp 900.263/RO, DJ 12.12.2007; REsp 379.923/DF, DJ 14.09.2007; AgRg no REsp 902.489/MG; DJ 26.04.2007; REsp 8