10.001 resultados encontrados para pena deve ser - data: 24/08/2025
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resultando na pena de 4 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 948 (novecentos e quarenta e oito) dias-multa.Não há circunstâncias atenuantes a serem consideradas.Incide, na terceira fase, a causa de aumento prevista no art. 40, I, da Lei nº. 11.343/2006, porquanto ficou comprovada a transnacionalidade do tráfico. Diante disso, a pena deve ser aumentada no patamar de 1/6 (um sexto), devido à incidência de apenas um dos incisos do referido artigo, resultando em 5 (cinco) anos de re
resultando na pena de 4 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 948 (novecentos e quarenta e oito) dias-multa.Não há circunstâncias atenuantes a serem consideradas.Incide, na terceira fase, a causa de aumento prevista no art. 40, I, da Lei nº. 11.343/2006, porquanto ficou comprovada a transnacionalidade do tráfico. Diante disso, a pena deve ser aumentada no patamar de 1/6 (um sexto), devido à incidência de apenas um dos incisos do referido artigo, resultando em 5 (cinco) anos de re
resulta em 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. O total pelos quatro crimes (fatos criminosos 5, 6, 9 e 10), somados em concurso material, equivale a 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão.Totalizando todos os crimes, em concurso material, temos que o réu Carlos Alexandre Goveia é condenado nas seguintes penas: 8 (oito) anos e 2 (dois) meses de reclusão.IV - VALDENIR PEREIRA DOS SANTOSQuanto ao crime de quadrilha ou bando:Primeira fase:Para o delito do artigo 288
São Paulo, 01 de setembro de 2015. JOSÉ LUNARDELLI Desembargador Federal 00032 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0005015-58.2014.4.03.6104/SP 2014.61.04.005015-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI VINICIUS ALBERTO CAETANO LOPES SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) Justica Publica 00050155820144036104 6 Vr SANTOS/SP EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. TRANSNACIONALIDADE.
Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2470 964 retro.Intime-se, novamente a defesa para que, em 10 dias apresente defesa preliminar nos termos do artigo 396 do CPP. Cumpra-se. - ADV: ELSON ROCHANE NEVES (OAB 251393/SP) Processo 0000439-78.2016.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública JEFFERSON SANTOS RIB
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação do réu, para reduzir a pena em 1/6 (um sexto) em razão da confissão, mantendo a condenação do réu pela prática do crime previsto no art. 33, caput c.c. art. 40, I da Lei 11.343/06, tornando a pena definitivamente fixada em 7 (sete) anos, 3 (três) meses e 15 (quinze) dias
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação do réu, para reduzir a pena em 1/6 (um sexto) em razão da confissão, mantendo a condenação do réu pela prática do crime previsto no art. 33, caput c.c. art. 40, I da Lei 11.343/06, tornando a pena definitivamente fixada em 7 (sete) anos, 3 (três) meses e 15 (quinze) dias
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7139/2021 - Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 1264 circunstâncias judicias favoráveis ao réu, e fixou a pena-base em 04 anos de reclusão e 44 dias-multa. 9. Verifico que a pena-base corporal foi fixada no mínimo legal, enquanto que pena pecuniária foi estabelecida acima do patamar mínimo. Em sendo assim, considerando que a reprimenda pecuniária, deve acompanhar a pena privativa de liberdade, tenho por, de ofício, reduzir a pena de multa para 10
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2758 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 31/05/2019 DECISAO Publicação: segunda-feira, 03/06/2019 CIRCUNStÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO cp E Redimensionamento da pena-BASE AO MÍNIMO LEGAL. Considerando o equívoco da magistrada a quo quando da análise das circunstâncias relativas à culpabilidade, à conduta social e à personalidade, necessário o redimensionamento da sanção básica para o mínimo legal, uma vez que a totalidade dos vetores são va
Publicação: quarta-feira, 16 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3862 270 e concurso de pessoas (art.157, § 2º, incisos I e II, CP), a pena deve ser aumentada no mínimo legal, ou seja, na fração de 1/3 (um terço), correspondente a 2 (dois) anos de reclusão e a 42 dias-multa, ficando a pena em 08 (oito) anos de reclusão e ao pagamento de 168 dias-multa. Ainda, tendo em vista que foram praticados 02 (