2.439 resultados encontrados para pena deve ser cumprida - data: 17/08/2025
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Desta maneira, deve ser parcialmente concedida a ordem a fim de que o Paciente PEDRO HENRIQUE seja imediatamente transferido a estabelecimento penal condizente com o regime semiaberto, ou, na ausência de vagas, que seja deferida sua liberdade com monitoramento eletrônico, ou, também na sua ausência, pela concessão de prisão domiciliar, a ser rigidamente fiscalizada pelo Juízo da 1ª VF de Guarulhos/SP, definido pelo competente para processar e julgar a execução penal originária pelo C.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2714 - SEÇÃO III Disponibilização: segunda-feira, 25/03/2019 Publicação: terça-feira, 26/03/2019 NR. PROTOCOLO : 45691-36.2013.8.09.0105 AUTOS NR. : 150 NATUREZA : ACAO PENAL VITIMA : SEGURANCA VIARIA ACUSADO : ALDEFRAN PIO DA SILVA ADV ACUS : 40645 GO - GABRIEL MELO NASCIMENTO DESPACHO : EX POSITIS, ACOMPANHO O PARECER MINISTERIAL E DECLARO EXTINTA A P UNIBILIDADE DO ACUSADO ALDEFRAN PIO DA SILVA, ANTE A PRESCRICAO V IRTUAL VISLUMBRADA NOS PRESENTES AUTOS DE PRO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2577 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 28/08/2018 Publicação: quarta-feira, 29/08/2018 VITIMA : FRANCISCA BEATRIZ COSME LIMA DESPACHO : PROTOCOLO N: 201800379026 NATUREZA: INQUERITO POLICIAL ACUS ADO : DJALMA TARCISIO MACHADO DESPACHO REMETAM-SE OS AUTOS A DELEGACIA DE POLICIA DESTA COMARCA PARA REALIZACAO DAS DILIGENCIAS SOLICIT ADAS PELO MINISTERIO PUBLICO AS FLS. 28-29, CONSIGNADO O PRAZO DE 90 (NOVENTA DIAS) PARA SUA DEVOLUCAO. COM O RETORNO DOS AUTOS
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2111 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 14/09/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 15/09/2016 TIMEM-SE. CUMPRA-SE. IPORA, 1 DE SETEMBRO DE 2016. SAMUEL JOAO MA RTINS JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 194187-26.2015.8.09.0076 AUTOS NR. : 490 NATUREZA : EXECUCAO PENAL ACUSADO : JOEL PEREIRA DA VITORIA ADV ACUS : 36105 GO - VINICIUS DE ALMEIDA MARQUES DESPACHO : PROCESSO: 201501941873 NATUREZA: EXECUCAO PENAL DESPACHO INTIME-S E O REEDUCANDO, VIA SEU DEFENSOR, PARA
dativo, deve o juiz fixar o valor do dia-multa no patamar mínimo. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, mas, de ofício, reduzir a pena de prestação pecuniária para 1 (um) salário mínimo vigente ao tempo do pagamento e, também, diminuir o valor do dia-multa para 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7128/2021 - Terça-feira, 27 de Abril de 2021 3948 contribuiu para a ocorrência do crime. Assim, fixo a pena-base de cada um dos acusados em 22 (vinte e dois) anos de reclusão e 11 (onze) diasmulta. Não havendo circunstâncias atenuantes ou agravantes, conforme fundamentação, mantenho a pena intermediária no mesmo patamar da pena-base. De igual sorte, não havendo causas de aumento ou de diminuição de pena, torno a pena final, concreta e defini
direta (carteira-motorista) não reagiu, portanto, a circunstância é neutra.? Culpabilidade: embora prevista no caput do art. 59 do CP, a culpabilidade, entendida como reprovabilidade da conduta social, acaba sendo o resumo de todas as circunstâncias anteriores, motivo pelo qual deixo de considerá-la.Verifico que, das 7 circunstâncias analisadas, 1 circunstância foi negativa, e as demais neutras. Assim, a pena base deve ser fixada acima do mínimo legal. A exasperação leva em conta uma e
Disponibilização: segunda-feira, 17 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Assim, a confissão do réu Lucas, tanto em sede policial, quanto em Juízo alinha-se às demais provas produzidas nos autos, a exemplo dos depoimentos extrajudiciais da vítima e ainda, a apreensão da res furtiva na posse dos acusados, corroboradas na instrução. De fato, as declaração prestadas pela vítima e da testemunha de acusação corroboram os elementos colhid
Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Passo, pois, a dosar a reprimenda aos acusados, conforme o necessário e suficiente para alcançar a tríplice função da pena, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critérios estabelecidos pelos artigos 59, 60 e 68 do Código Penal. JOALISON VIANA DA SILVA Na análise da culpabilidade, vê-se que a condu
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 747 414 PENA E DO SURSIS Ausentes os requisitos do artigo 44, incisos II, deixo de substituir a pena privativa de liberdade imposta. Impossível a concessão do Sursis, posto não atender aos requisitos do artigo 77, do CP. LUZMAR CLAUDINO BARBOSA Denoto que o réu agiu com culpabilidade normal a espécie, nada tendo a se valorar; a sua conduta social não foi objeto de averiguação; o