10.001 resultados encontrados para perda de objeto - data: 05/08/2025
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Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União Federal em face da decisão proferida nos autos da ação nº 501375791.2017.4.03.6100 que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, para suspender a exigibilidade tributária e assegurar à autora o recolhimento das contribuições sem a inclusão na base de cálculo das seguintes verbas, com a consequente não retenção do valor devido pelos segurados empregados, abstendo-se a ré de praticar qualquer ato tendente à cobrança dos
P.I. São Paulo, 14 de agosto de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001497-80.2016.4.03.0000 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: MARIO SERGIO DE VILHENA MORAES JABOTICABAL EIRELI - ME, MARIO SERGIO DE VILHENA MORAES, MARISTELA CULOTTI DE VILHENA MORAES Advogado do(a) AGRAVANTE: RAFAEL SALVADOR BIANCO - SP8791700A Advogado do(a) AGRAVANTE: RAFAEL SALVADOR BIANCO - SP8791700A Advogado do(a) AGRAVANTE: RAFAEL SALVADOR BIANCO - SP8791700A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERA
D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento, interposto por WILTON JONAS MUDO e IVONETE DOS SANTOS MUDO contra decisão que, nos autos da Ação revisional de contrato de financiamento habitacional, indeferiu a tutela antecipada pleiteada para consignação dos valores incontroversos apontados pelo perito relativos às prestações mensais. Em sua minuta, os agravantes aduzem que a decisão deve ser reformada pelos seguintes motivos: a) que o contrato objeto da lide encontra-se lastreado d
São Paulo, 26 de outubro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004840-16.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: DIV DESIGN INDUSTRIA E COMERCIO DE PAREDES DIVISORIAS LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: FERNANDO CESAR LOPES GONCALES - SP196459-A, MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO - SP292902-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por DIV DESIGN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAREDES DIVISÓRIAS LTDA., e
Vistos. Reconheço a obscuridade na decisão embargada. Os recolhimentos mensais a serem efetuados durante o curso do processo - a que se refere o pedido - não se destinam a garantir o juízo, mas satisfazer a obrigação tributária, nos termos da inicial. Embora o depósito judicial seja faculdade do contribuinte e salvaguarda contra resultado definitivo que não lhe seja totalmente favorável, é melhor e mais correto que a autorização seja retirada do texto - ainda que a liminar não t
Assim, já tendo havido o julgamento do mencionado mandado, onde foi proferida a decisão atacada, o agravo perdeu inteiramente o seu objeto. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo por perda de objeto, não conhecendo do recurso, com fulcro no art. 1.019, caput, c.c. o art. 932, III, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Observadas as formalidades legais, baixem os autos. Intimem-se. São Paulo, 15 de outubro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024929-94.2017.4.03.0000
EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DIREITOS DE CRÉDITO E VALORES. TÍTULO DE CRÉDITO. LEI N° 6.830/80. DEBÊNTURES. RECUSA DE EXEQUENTE. RECURSO DESPROVIDO. - Os bens oferecidos à penhora não possuem liquidez capaz de garantir o juízo, porque o crédito oferecido não possui data de vencimento, conforme consta do documento de fls. 37/54, cláusula 3.12 - Carecendo de liquidez capaz de garantir o juízo, não está a parte exequente obrigada a aceitar bens de difíc
D E C I S ÃO Vistos. Consoante se constata em consulta ao sistema de informações processuais do Processo Judicial Eletrônico - PJe da Justiça Federal da 3ª Região, o mandado de segurança a que se refere o presente agravo já foi decidido em primeiro grau. Assim, já tendo havido o julgamento do mencionado mandado de segurança, onde foi proferida a decisão atacada, o agravo perdeu inteiramente o seu objeto. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo por perda de objeto, não c
EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE CASSAÇÃO DE LIMINAR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. FUMUS BONI IURIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I - É possível ao magistrado deferir o pedido liminar desde que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. II - No caso dos autos, não foi demonstrado pela parte agravante o fumus boni iuris. III - Agravo de instrumento não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Segunda Turma decid
É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004877-43.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES AGRAVANTE: IDEILTON DOS SANTOS Advogado do(a) AGRAVANTE: KARINE MARIA HAYDN CREDIDIO - SP143241 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL, ESTADO DE SAO PAULO VOTO Em consulta de acompanhamento processual no PJe (Processo Judicial Eletrônico) de primeira instância, verifico que, em 23/07/2018, foi proferida sentença no feito originário nº 5004496-68.2018.4.03.6100 (ID nº 9538219 nos