7.679 resultados encontrados para perda do objeto desta - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
2538/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018 que a ressalva consignada no acordo firmado entre o Sindicato e o RECLAMADO RECLAMADO Monte Tabor versou, apenas, quanto às ações que versassem ADVOGADO sobre a referida matéria, indefere-se o pleito formulado pelo Estado ADVOGADO da Bahia. Vislumbro, no entanto, perda do objeto desta Reclamatória, em face da homologação da avença nos autos do processo nº 0001784-
2505/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2018 3100 Vistas às partes. . RIO VERDE, 26 de Junho de 2018. SAMARA MOREIRA DE SOUSA Servidor(a) Despacho Processo Nº ExProvAS-0011864-12.2014.5.18.0101 EXEQUENTE RUBENS ALVES SOUSA ADVOGADO SANDRO DE PAULA GOMES(OAB: 31977/GO) EXECUTADO CARLOS ROBERTO DE MELO & CIA LTDA - ME EXECUTADO MONSANTO DO BRASIL LTDA ADVOGADO MARIA VITORIA RIBEIRO TERRA FRANKLIN(OAB: 50858/MG) RIO VE
1804/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Setembro de 2015 595 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Processo: 0011750-57.2015.5.15.0025 AUTOR: SYLVIO WAGIH ABDALLA JUNIOR RÉU: ERALDO DE OLIVEIRA SOUZA Justiça do Trabalho - 15ª Região GAB/RCCS/jab Vara do Trabalho de Botucatu SENTENÇA Processo: 0011754-94.2015.5.15.0025 AUTOR: SYLVIO WAGIH ABDALLA JUNIOR RÉU: PEDRO BATISTA NETO Vistos. GAB/RCCS/jab As partes compuseram-se nos auto
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.120 - Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022 Cad 4/ Página 479 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000074-04.2006.8.05.0075 Cautelar Inominada Jurisdição: Encruzilhada Representante: Carlso Hitamar Marques Advogado: Valdeci Vieira Santos (OAB:BA8447) Advogado: Vivian Vieira Aguiar Chahine (OAB:BA20356) Adv
Assim, forçoso é reconhecer a perda do objeto desta ação, com a consequente falta de interesse de agir superveniente, o que impõe sua extinção sem resolução de mérito. DISPOSITIVO Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. São indevidos honorários advocatícios em mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Sem custas (artigo 4º da Lei nº 9.289/96). Decorrido o prazo para re
1597/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Novembro de 2014 86 ADVOGADO : FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA REQUERIDO : ANTÔNIO FELIPE DE PAULA PEREIRA ADVOGADO : ROGÉRIO ALVES RIBEIRO Com fulcro no art. 33, III, do Regimento Interno deste Tribunal e art. 501 do CPC, homologo o pedido de desistência apresentado pela requerente (ID 8c3b418), para que surta os devidos fins. RELATOR : DESEMBARGADOR PAULO PIMENTA Ressa
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1323 Fundamentação Vistos, etc. Considerando o julgamento do processo principal (Agravo de Petição nº 0052800-72.2005.5.15.0006) em 29/3/2017, o decurso do prazo para apresentação de eventual recurso em face desta decisão e a remessa dos autos principais à origem, evidente a perda do objeto desta Ação Cautelar Inominada, cujo intuito era a concessão de efeito suspe
2897/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 1701 SENTENÇA Vistos, 1. Diante do trânsito em julgado operado no bojo dos autos INTIMAÇÃO PARA AS PARTES principais, declaro a perda do objeto desta execução provisória. Ficam Vossas Senhorias INTIMADOS(AS) da Sentença abaixo 2. Registro, por oportuno, que todos os atos de tentativa de penhora transcrita: nesta execução provisória restaram infrutíferos. SE
DESPACHO Defiro a gratuidade. Anote-se. Para a definição da relevância dos fundamentos, entendo necessária a manifestação da autoridade impetrada, razão pela qual postergo a apreciação do pedido liminar para após a vinda das informações, que devem ser prestadas em dez dias. Serve a presente de ofício. Após, venham imediatamente conclusos para apreciação do pedido liminar. Int. Cumpra-se com urgência. GUARULHOS, 14 de dezembro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5004579-61
DESPACHO Defiro a gratuidade. Anote-se. Para a definição da relevância dos fundamentos, entendo necessária a manifestação da autoridade impetrada, razão pela qual postergo a apreciação do pedido liminar para após a vinda das informações, que devem ser prestadas em dez dias. Serve a presente de ofício. Após, venham imediatamente conclusos para apreciação do pedido liminar. Int. Cumpra-se com urgência. GUARULHOS, 14 de dezembro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5004579-61