10.001 resultados encontrados para perda do objeto recursal - data: 07/08/2025
Página 13 de 1001
Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 159 relevante suscitada em contrarrazões, que tem por consequência reflexa a perda do objeto recursal, prejudicando a análise meritória do agravo de instrumento. Isso porque, conforme explicitado em sede de contrarrazões ao agravo de instrumento, a Agravante, sra. Meryam Xerfan Cordeiro, faleceu no dia 18.05.2020, às 11:33h no Hospital Adventista de Belém, o que se comprovou mediante a certidão de
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.089 - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 Cad 1 / Página 1025 Neste diapasão: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA. IMPERIOSO RECONHECIMENTO DA PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. RESTANDO PATENTE A FALTA DE INTERESSE DO AGRAVANTE, AGRAVO PREJUDICADO, RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJBA, Agravo de Instrumento nº 0018383-21.2017.8.05.0000, Quarta Câmara Cível, Relatora: Juíza Convocada CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES, publicado em
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.267 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de fevereiro de 2023 Cad 1 / Página 842 […] Na dicção de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado (Comentário
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.199 - Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 1099 Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, que autoriza o julgamento monocrático pelo relator em caso de não conhecimento de recurso inadmissível, NÃO CONHEÇO o presente Agravo de Instrumento, por absoluta falta de cabimento, determinando-se a sua devida baixa no sistema. Publique-se. Intime-se Esta decisão possui força de mandado/ofício. Salvador
2255/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 767 Intimado(s)/Citado(s): não havendo acordo, será designada nova data para a audiência de instrução. - CONSTANCIA MARIA SANTANA DE OLIVEIRA - ITAU UNIBANCO S.A. Notifique-se o(a) reclamado(a) BANCO BRADESCO S/A, C.N.P.J. sob número 60.746.948/0001-12, no endereço PODER JUDICIÁRIO cadastrado no PJE (SCS, QD.02, Bloco B, nº 81, 1º Pav., Ed. JUSTIÇA DO TRABALHO
Disponibilização: segunda-feira, 22 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2946 169 Tendo em vista o despacho de fl. 375 dos autos originários, bem como os atos processuais subsequentes, e a possível perda do objeto recursal, INTIME-SE a parte agravante para que se manifeste sobre o interesse na continuidade do feito. Maceió-AL, (data da assinatura digital) Jozelma Rodrigues da Cruz Supervisora Judici
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.234 - Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 Cad 1 / Página 1065 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado(s): MONIQUE LUANE DE ARAUJO LEITE (OAB:BA62927-A), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO registrado(a) civilmente como CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766-A) AGRAVADO: IVONE CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(s): DANIELA ALMEIDA NASCIMENTO (OAB:BA28876-A)
"PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO DO PRODUTO DEFATIG. EXAURIMENTO POR DECURSO DO PRAZO. LEI 6.437/77. PERDA DO OBJETO DA DEMANDA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ARTIGO 267, VI, DO CPC. 1. Tendo o mandamus como objeto a desinterdição do produto farmacêutico DEFATIG e tendo a União esclarecido que a interdição do produto DEFATIG teria se exaurido, em face do decurso do prazo estabelecido na Lei nº 6.437/77, art. 23, § 4º, tenho que a hipótese é de perda do objeto da a�
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7180/2021 - Segunda-feira, 12 de Julho de 2021 100 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807123-54.2020.8.14.0000 AGRAVANTE: L. S. D. S. AGRAVADA: DECISÃO MONOCRÁTICA Num. 3954240 - Pág. 01/06 RELATOR: JUIZ CONVOCADO JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE ALIMENTOS. REVOGAÇÃO DA DECISÃO PELO JUÍZO ORIGINÁRI
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2670 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 18/01/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 21/01/2019 NR.PROCESSO: 5429556.41.2018.8.09.0000 Contrarrazões (evento 7), pelo desprovimento do recurso. É, em síntese, o relatório. De plano, constata-se a prejudicialidade do agravo de instrumento, razão pela qual passo a decidir monocraticamente, com fulcro no artigo 932, inc. III, do novo Código de Processo Civil. Emerge dos autos do processo originário a ocorrência