2.229 resultados encontrados para perda do objeto. art. - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
2731/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região PROCESSO nº 0011613-81.2018.5.03.0000 (MS) 575 se extinto, sem resolução do mérito, o mandado de segurança quando verificada a perda de seu objeto. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgase extinto, sem resolução do mérito, o mandado de segurança DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, quando verificada a perda de seu objeto. em Ses
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2625 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/11/2018 Publicação: sexta-feira, 09/11/2018 Oficie-se ao i. Juízo de origem, dando-lhe conhecimento desta decisão. Passada esta em julgado, arquive-se, ex lege. I. NR.PROCESSO: 5306956.18.2018.8.09.0000 prejudicialidade, ante a perda do objeto (art. 195, do RITJGO). Goiânia, 06 de novembro de 2 018. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator (8) Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e P
Disponibilização: quarta-feira, 21 de janeiro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1319 55 93 Habeas Corpus nº 0804410-52.2014.8.02.0000, de Arapiraca, 8ª Vara Criminal de Arapiraca Paciente : Jamerson Ribeiro dos Santos Imp/Defensor : João Fiorillo de Souza Imp/Defensor : Marcelo Barbosa Arantes Imp/Defensor : André Chalub Lima Impetrado : Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Arapiraca Relator: Des.
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3013 198 Impetrante/Def : João Fiorillo de Souza. Impetrante/Def : Bernardo Salomão Eulálio de Souza. Impetrante/Def : André Chalub Lima. Paciente : Ronaldo Pererira da Silva. Impetrado : Juiz de Direito da 9ª Vara da Comarca de Arapiraca / Criminal e Execuções Penais. Relator: Des. Sebastião Costa Filho Revisor: Revisor do pro
3026/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 675 Juíza do Trabalho Substituta PODER Processo Nº ATSum-0001668-16.2016.5.10.0010 RECLAMANTE KARINA MOREIRA RODRIGUES ADVOGADO Amanda dos Reis Melo(OAB: 36492/DF) ADVOGADO GUILHERME RIZZO(OAB: 40506/DF) RECLAMADO RESTCANDANGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP ADVOGADO FILIPHE CALAZANS ARAUJO SANTANA(OAB: 36046/DF) ADVOGADO THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA(OAB: 25406/DF) JUDI
3306/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 1402 PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad2ce46 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad2ce46 proferida nos autos. proferida nos autos. SENTENÇA SENTENÇA Por meio da petição de ID 64c4d41 (02/09/21), o executado WHALD Por meio da petiç�
3493/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região aasl 725 VITORIA/ES, 13 de junho de 2022. VITORIA/ES, 13 de junho de 2022. FABIO EDUARDO BONISSON PAIXAO FABIO EDUARDO BONISSON PAIXAO Juiz do Trabalho Substituto Juiz do Trabalho Substituto Processo Nº CumPrSe-0000976-49.2021.5.17.0009 REQUERENTE SINDICATO TRAB PORT PORT AVULSO VINCULO EMP PORTOS E S ADVOGADO RENATTA GUIMARAES FRANCA(OAB: 17171/ES) ADVOGADO BRUNO BORNA
Disponibilização: segunda-feira, 29 de outubro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2214 173 Apelante : Matheus Sarmento de Andrade Advogado : Cícero Fernandes Mota Pedroza (OAB: 13693/AL) Apelado : Ministério Público Relator: Juiz Conv. Antônio José Bittencourt Araújo Revisor: Des. João Luiz Azevedo Lessa EMENTA :APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, DA LEI Nº 10.826/2
2566/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018 288 na reclamatória trabalhista em que foi prolatada a decisão ora atacada (RT-0011727-27.2014.5.18.0005), o pedido da ora PODER JUDICIÁRIO impetrante foi integralmente atendido. Isso porque, após a decisão JUSTIÇA DO TRABALHO liminar do presente mandado de segurança, houve a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Por conseguinte,
2727/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 17 de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Foi determinada, ainda, a liberação dos valores bloqueados à ora impetrante. Vistos, etc. Por conseguinte, houve a perda do objeto da ação de mandado de Trata-se de mandado de segurança impetrado por INSTITUTO DE segurança. Assim, extingo o feito do mandado de segurança, por HEMOTERAPIA DE GOIANIA LTDA em face de