10.001 resultados encontrados para periculum in mora. - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANDRESSA GURGEL DE OLIVEIRA GONZALEZ ALVES) DECISÃO JEF-7 0001308-17.2012.4.03.6310 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6310006741 - AMILTON CARLOS CAPELETI (SP118621 - JOSE DINIZ NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) ( - ANDRESSA GURGEL DE OLIVEIRA GONZALEZ ALVES) Tendo sido constatada a inexistência da prevenção apontada no Termo, prossiga-se. Requer a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Contudo, a
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Requer a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Contudo, a celeridade do processamento das ações perante os Juizados Especiais Federais e o efeito com que são recebidos os recursos, dispensa um dos motivos pelos quais a lei prevê a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em razão do “periculum in mora”. Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, ver
Assim, busca a concessão liminar de tutela antecipatória no sentido da liberação do saldo de seu FGTS para pagamento das parcelas em atraso e eventual amortização do saldo restante do contrato em tela. É O RELATÓRIO. DECIDO. Anoto que, em consulta ao sistema processual, verifico a anterior existência de processo com o mesmo desiderato, extinto sem resolução de mérito ante a ausência de negativa da CEF em proceder a liberação dos valores depositados em conta vinculada do FGTS, em f
0010079-08.2012.4.03.6302 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6302046614 - RICARDO APARECIDO AMBROSIO (SP290566 - EDILEUZA LOPES SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP116606- PRISCILA ALVES RODRIGUES DURVAL) Cuida-se de analisar pedido de antecipação de tutela formulado pela parte autora em processo onde pugna pelo restabelecimento de benefício previdenciário. Pois bem. I - Os requisitos para a concessão da medida de urgência requerida, nos termos do ar
b) o periculum in mora, consistente no receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, alternativamente, a caracterização do abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu; e c) a reversibilidade prática do provimento de urgência, em caso de decisão final desfavorável ao beneficiário da tutela antecipada. In casu, presentes os requisitos necessários para a antecipação dos efeitos da tutela. A verossimilhança do direito invocado decorre do fato de
Cuida-se de analisar pedido de antecipação de tutela formulado pela parte autora em processo onde pugna pela conversão de seu auxílio doença em aposentadoria por invalidez. Pois bem. I - Os requisitos para a concessão da medida de urgência requerida, nos termos do artigo 273 do CPC, são: a) a verossimilhança do direito alegado pela parte autora; b) o periculum in mora, consistente no receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, alternativamente, a caracterização do abuso
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1896 684 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: RAQUEL BARBOSA DE FREITAS - Agravado: FERNANDEZ MERA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - VISTOS, etc... I. Considerando que, para o fim de se conceder os benefícios da gratuidade processual, nos termos da Lei nº 1.060/50,
TJSP 07/08/2015 - Pág. 3995 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1941 3995 Não se verifica, de plano, constrangimento ilegal, nem a evidência do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”, que autorizariam a concessão de medida liminar. Assim, INDEFIRO a liminar, cabendo à d. Turma Julgadora analisar e decidir sobre a matéria, de maneira plena. Requisitem-se as informações da autoridade in
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4721 004/104 Argumenta o Impetrante que foi desclassificado do certame por não ter atingido o número exigido de flexão e extensão de cotovelos, aduz ter realizado com plenitude o exercício, contudo o fiscal somente teria contabilizado 24 (vinte e quatro) repetições corretas, pois considerou que algumas foram executadas de forma diferente da exigida no edital. Assegurando existir, no caso em tela, os pressupostos necessários ao deferime
Boa Vista, 26 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico Juíza Substituta respondendo pela Comarca de Pacaraima/RR Nenhum advogado cadastrado. 016 - 0000109-72.2014.8.23.0045 Nº antigo: 0045.14.000109-5 Autor: Milton de Sousa Lourenço Réu: Dunga de Tal Autos nº. 0045.14.000109-5 Pacaraima/RR, 14 de janeiro de 2014. PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS Juíza Substituta respondendo pela Comarca de Pacaraima/RR Nenhum advogado cadastrado. DESPACHO Para concessão de pedido liminar em se