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periculum in mora. - Página 972

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10.001 resultados encontrados para periculum in mora. - data: 25/08/2025

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Processos encontrados


TJRR 04/08/2011 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 04/08/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4606 13/87 É o sucinto relato. Decido. DA POSSIBILIDADE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Câmara - Única Boa Vista, 4 de agosto de 2011 Recebo o Agravo de Instrumento e defiro o seu processamento, pois presentes os requisitos dos artigos 524 e 525, do CPC, não cabendo, na espécie, a conversão em retido (CPC: art. 527, inciso II), por ser oriundo de decisão suscetível, em tese, de causar lesão grave e de difícil reparação ao Agravante.

TJSP 14/02/2011 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 892 1391 frente a tais despesas. O periculum in mora salta aos olhos, sendo até intuitivos os prejuízos acarretados à promovente pela falta dos medicamentos em tela, que certamente agravará seu quadro clínico, o que recomendam a lógica do razoável e o bom-senso evitar. Nesta ordem de idéias, numa análise su

TJSP 23/01/2009 - Pág. 488 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 23/01/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 400 488 (JUST GRAT) ; ADVS.: MARIA CELESTE BRANCO, LUIZ ANTONIO TOLOMEI, LAURO VIEIRA GOMES JÚNIOR ; 1.Não admito o recurso especial. (a) Presidente da Seção de Direito Privado. (Páteo Colégio, 73 S/309) Seção de Direito Público Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Público - Palácio da Justiça - sala 217 INTIMAÇÕES D

TRT24 23/04/2019 - Pág. 2592 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 23/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

2707/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 2592 previdenciária (R$34,80) e honorários pericias (R$70,00), sob CRISTIANE DE ARAUJO DA SILVA CORSETTI, em ação pena de execução. trabalhista movida em face de M. G. SEGURANCA LTDA - ME e SSP DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS,requer Decorrido in albis o prazo acima, proceda-se à pesquisa via tutela de urgência de natureza cautelar para "determinar ao BAC

TRT23 11/02/2014 - Pág. 324 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 11/02/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

1413/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 324 RÉU: COOPERATIVA DOS VIGILANTES DO EST DE MATO Fumus boni iuris significa aparência do bom direito, consistente num GROSSO LTDA juízo de probabilidade e verossimilhança do direito cautelar invocado, enquanto o periculum in mora consubstancia-se no INTIMAÇÃO perigo da demora processual. Vale dizer: não basta a mera possibilidade: há a necessidade de o dano se

TRT23 16/12/2014 - Pág. 779 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 16/12/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

1625/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Dezembro de 2014 779 Logo, para ação cautelar ser julgada procedente, além do perigo na Primavera do Leste-MT, 15 de dezembro de demora, mister se faz que seja revestida da aparência do bom 2014, segunda-feira. (l) direito. PRIMAVERA DO LESTE, Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2014. No que tange ao fumus boni iuris ou aparência do bom direito, Intimação competia ao autor juntar d

TRT8 20/11/2017 - Pág. 287 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 20/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2356/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 287 Entende que a contrária aos princípios da legalidade, contraditório e ampla defesa. Defende que iniciar a suposta execução provisória, com a penhora direta de numerário, sem a citação da reclamada, Mérito vulnera frontalmente o princípio consagrado no art. 238 do CPC. Diz que não houve qualquer intimação para pagamento e que, iniciada a fase de execução

TRT23 24/07/2015 - Pág. 4 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 24/07/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

1777/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 9790080, pág. 6). 4 vergastada não possui caráter irreversível. Atribuiu à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais). Destarte, em sede de cognição sumária, não constato que o ato Em atendimento ao despacho de ID 91d2a8a o Impetrante impugnado tenha sido praticado em afronta à legislação trabalhista emendou a petição inicial, indicando os litisconsortes passivos

TJCE 10/01/2012 - Pág. 49 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 10/01/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 393 49 Relator(a): Des. RÔMULO MOREIRA DE DEUS Despacho: DECISÃO MONOCRÁTICA PARTE FINAL: Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo de Instrumento, com base no art. 557, caput, do CPC, por estar prejudicado pela perda superveniente do seu objeto. Intimem-se. Decorrido o prazo legal sem oposição, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se ao Juízo a quo e arquivem-se os au

TJCE 18/06/2010 - Pág. 15 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 18/06/2010 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2010 Fortaleza, Ano I - Edição 12 15 Acorda(m) : A C O R D A a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do agravo de instrumento interposto, dando-lhe provimento, para, reformando a r. decisão recorrida, determinar que o bem permaneça na posse do devedor, condicionada essa permanência ao depósito dos valores incontroversos, e que o promovido se abstenha de inscrever o nome da promovente

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