1.073 resultados encontrados para permanente da invalidez depende - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2264 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 09/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 10/05/2017 “Súmula n° 573. Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.” NR.PROCESSO: 0447783.93.20
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2630 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/11/2018 Publicação: terça-feira, 20/11/2018 Contudo, a própria corte infraconstitucional se pronunciou no Recurso Especial nº 1.388.030-MG, para efeitos do artigo 534-C do CPC/73, que na ação que envolve cobrança securitária, o termo a quo do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da sua invalidez e da extensão da incapacidade de que restou acometido, reafirmando a previs�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2592 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 19/09/2018 Publicação: quinta-feira, 20/09/2018 (…) O termo inicial do prazo prescricional, nas ações em que se requer o seguro obrigatório DPVAT, é a data da ciência inequívoca da invalidez pelo segurado. (…) (STJ, 3ª Turma, AgRg no REsp nº 1322977/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 12/08/2015, g.) NR.PROCESSO: 5013045.11.2017.8.09.0051 Em reforço argumentativo, eis os seguintes julgados do
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2624 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 07/11/2018 Publicação: quinta-feira, 08/11/2018 (STJ, 3ª Turma, AgRg no REsp nº 1322977/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 12/08/2015, g.) (…) O termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula n. 278/STJ). 2. A Segunda Seção do STJ pacificou a jurisprudência desta Corte, em sede de recurso especial
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2464 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/03/2018 Publicação: segunda-feira, 12/03/2018 NR.PROCESSO: 0155654.71.2016.8.09.0105 Contudo, a própria corte infraconstitucional se pronunciou no Recurso Especial nº 1.388.030-MG, para efeitos do artigo 534-C do CPC/73, que na ação que envolve cobrança securitária, o termo a quo do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da sua invalidez e da extensão da incapacidade de que
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2697 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/02/2019 Publicação: quarta-feira, 27/02/2019 Contudo, a própria corte infraconstitucional se pronunciou no Recurso Especial nº 1.388.030-MG, para efeitos do artigo 534-C do CPC/73, que na ação que envolve cobrança securitária, o termo a quo do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da sua invalidez e da extensão da incapacidade de que restou acometido, reafirmando a previs�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2606 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 09/10/2018 Publicação: quarta-feira, 10/10/2018 (STJ, 3ª Turma, AgRg no REsp nº 1322977/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 12/08/2015, g.) (…) O termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula n. 278/STJ). 2. A Segunda Seção do STJ pacificou a jurisprudência desta Corte, em sede de recurso especial
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2633 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/11/2018 Publicação: sexta-feira, 23/11/2018 Quanto ao termo inicial a ser considerado para a contagem do lapso prescricional, é certo que este deve corresponder à data em que o segurado obteve ciência inequívoca da violação do seu direito, o que, nos termos do pronunciamento do STJ, no Recurso Especial nº 1.388.030-MG, para efeitos do artigo 534-C do CPC, reafirmado na previsão contida na Súmula 278/STJ, oc
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2624 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 07/11/2018 Publicação: quinta-feira, 08/11/2018 SEGURO DPVAT. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. 1.2. Exceto nos casos de invalidez permane
ANO X - EDIÇÃO Nº 2373 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 20/10/2017 Publicação: segunda-feira, 23/10/2017 NR.PROCESSO: 0221182.08.2009.8.09.0005 respeitar o prazo trienal de prescrição. Diante dessa premissa, incumbe analisar o termo de fluência do prazo prescricional, no caso em estudo. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso representativo da controvérsia (REsp 1388030/MG), reconheceu que o termo inicial do prazo prescricional, na açã