1.073 resultados encontrados para permanente da invalidez depende - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2220 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 01/03/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 02/03/2017 Este julgado foi complementado pelo EDcl no REsp nº 1388030/MG, nos seguintes termos: NR.PROCESSO: 0068309.05.2015.8.09.0137 CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanent
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2712 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 21/03/2019 Publicação: sexta-feira, 22/03/2019 Opostos Embargos de Declaração, em aperfeiçoamento, a matéria assim foi definida: NR.PROCESSO: 0299807.05.2015.8.09.0051 CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanent
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2762 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 06/06/2019 Publicação: sexta-feira, 07/06/2019 NR.PROCESSO: 0225963.80.2015.8.09.0064 “RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em q
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2441 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 02/02/2018 Publicação: segunda-feira, 05/02/2018 NR.PROCESSO: 0172582.07.2012.8.09.0051 “Súmula nº 405. A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.” Contudo, impende destacar que o enunciado nº 573 da supracitada Corte Superior assentou que o termo a quo para a contagem do lapso temporal em questão deve ser a ciência inequívoca da invalidez, e esta, em regra, depende de laud
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2457 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 28/02/2018 Publicação: quinta-feira, 01/03/2018 “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO AFASTADA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO.Conforme precedentes do STJ e desta Corte, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da sua invalidez, exceto nos casos de invalidez permanente ser not�
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2112 304 a contestação do embargante tenha sido apresentada de forma intempestiva, é caso de se analisar a alegação de prescrição, por se tratar de matéria de ordem pública.É cediço que o prazo prescricional aplicável, nas hipóteses relativas à indenização do seguro obrigatório, é de três anos, consoante
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2464 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/03/2018 Publicação: segunda-feira, 12/03/2018 Acerca do assunto, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 573: NR.PROCESSO: 0385028.67.2013.8.09.0069 1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. 1.2. Exceto nos casos de invalidez permanente notória, a
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2626 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/11/2018 Publicação: segunda-feira, 12/11/2018 NR.PROCESSO: 0420172.78.2011.8.09.0132 Pois bem. Em relação à prescrição, cumpre esclarecer que o prazo prescricional aplicável é o de 03 (três) anos, nos termos do art. 206, §3º, inc. IX, do Código Civil e da Súmula nº 405 do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, em decorrência do julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia nº 1.388.0
ANO X - EDIÇÃO Nº 2294 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 26/06/2017 Portanto, sem razão a requerida, ora apelante. NR.PROCESSO: 0381917.66.2012.8.09.0051 Na hipótese, infere-se dos autos que a seguradora requerida/apelante apresentou contestação de mérito (evento nº 03, doc. 13), motivo pelo qual, com fulcro no entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há que se falar em necessidade de comprovação no caso em apreço do pré
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2520 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 07/06/2018 Publicação: sexta-feira, 08/06/2018 NR.PROCESSO: 0052308.56.2015.8.09.0100 Ora, adianto, de plano, que de acordo com o artigo 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil, o lapso prescricional, na hipótese dos autos, é trienal: ?Art. 206. Prescreve: § 3º Em três anos: IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatóri