431 resultados encontrados para pertencente ao sistema financeiro - data: 06/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2585 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 10/09/2018 Publicação: terça-feira, 11/09/2018 “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. NULIDADE. JUROS CAPITALIZADOS. INSTITUIÇÃO NÃO PERTENCENTE AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. VEDAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - Nos termos do art. 51, VII, do CDC, é vedada adoção prévia e compulsória da arbitragem, no momento
Trata-se de ação que tem por fim o fito de obstar atos de execução extrajudicial de imóvel pertencente ao sistema financeiro da habitação. Em linhas gerais, a parte autora fundamenta o pleito em posicionamento do C. ST J que entende necessária, nas execuções extrajudiciais das alienações fiduciárias, a prévia intimação do devedor para purgar a mora, sob pena de anulação da execução. Considerando que a finalidade do referido posicionamento é possibilitar que o devedor possa
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2625 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/11/2018 Publicação: sexta-feira, 09/11/2018 NR.PROCESSO: 0454884.46.2011.8.09.0051 COMPRA E VENDA. PAGAMENTO PARCELADO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA, ANTE A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA, E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO: AFASTAMENTO. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS MENSAIS E CUMULATIVOS. INSTITUIÇÃO NÃO PERTENCENTE AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA
D E S PA C H O Vistos. Recolhidas as custas processuais, prossiga-se. Trata-se de ação que tem por fim o fito de obstar atos de execução extrajudicial de imóvel pertencente ao sistema financeiro da habitação. Em linhas gerais, a parte autora fundamenta o pleito em posicionamento do C. STJ que entende necessária, nas execuções extrajudiciais das alienações fiduciárias, a prévia intimação do devedor para purgar a mora, sob pena de anulação da execução. Considerando que a final
ANO X - EDIÇÃO Nº 2271 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/05/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/05/2017 PARA EXIGIR JUROS COMPOSTOS, DEVENDO TAL CONDUTA SER RECONHECIDA COMO PRATICA ILICITA. ASSIM SENDO, AGIU COM ACERTO O MAGISTRADO PRIMEVO AO DETERMINAR A REVISAO DA CLAUSULA 08 DO CONTRATO FIRMAD O ENTRE AS PARTES, AFASTANDO A CAPITALIZACAO MENSAL DE JUROS. APE LO DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 393219-58.2013.8.09.0051, RE L. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2338 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 28/08/2017 Publicação: terça-feira, 29/08/2017 NR.PROCESSO: 0171899.96.2014.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Itamar de Lima APELAÇÃO CÍVEL Nº 0171899.96.2014.8.09.0051 Comarca de Goiânia 3ª CÂMARA CÍVEL APELANTE (S): SILVANIA BARBOSA ADORNO APELADO (S): LOURENCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA RELATOR: Desembargador ITAMAR DE LIMA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO
que for de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.Após, voltem conclusos.Int. 0023430-09.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X THIAGO HENRIQUE ARAUJO CAMPOS Ciência à Caixa Econômica Federal da juntada do mandado de citação com siligência negativa, para requerer o que for de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.Após, voltem conclusos.Int. 0000495-38.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERA
que for de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.Após, voltem conclusos.Int. 0023430-09.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X THIAGO HENRIQUE ARAUJO CAMPOS Ciência à Caixa Econômica Federal da juntada do mandado de citação com siligência negativa, para requerer o que for de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.Após, voltem conclusos.Int. 0000495-38.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERA
ANO X - EDIÇÃO Nº 2338 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 28/08/2017 Publicação: terça-feira, 29/08/2017 1. Não deve ser conhecida a matéria que diz respeito à garantia (nota promissória), na medida em que a parte recorrente não impugna, especificamente, os fundamentos da sentença que deseja rebater. Tal atitude traduz-se em comodismo inaceitável, dificultando, senão impedindo, o Tribunal de exercer a jurisdição relativa à legalidade da sentença nesse ponto. NR.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2693 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/02/2019 Publicação: quinta-feira, 21/02/2019 NR.PROCESSO: 5001588.79.2017.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM CONSIGNATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. VEDAÇÃO. INSTITUIÇÃO NÃO PERTENCENTE AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM. AUSÊNC