4.189 resultados encontrados para pinheiro nogueira vice - data: 19/12/2024
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Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2084 6 CE). Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itarema. Despacho: - Ante o exposto, sem necessidade de intimação da parte recorrida, determino a remessa dos autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Des. MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE Total de feitos: 1 Coord
Disponibilização: terça-feira, 27 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2211 3 PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE Total de feitos: 1 Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores DESPACHO DE RELATORES 0004872-71.2013.8.06.0095/50001 - Agravo. Agravante: Município de Ipu. Advogado: Raimundo Augusto Fernandes Neto (OAB: 6615/CE). Agravada: Ana Paula Pereira de Sousa. Advogado: João Paulo Júnior (OAB: 11081/CE). Despacho: DESPACHO Em observância
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2481 13 DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Procuradoria Geral do Estado do Ceará DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0188968-13.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Salete Maria Salomoni - Apelada: Ismênia Maria Veras Monteiro de Menezes - Apelado: Caixa de Assistência dos Funcionários d
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2082 5 parte adversa para, em querendo, responder o recurso, na forma do art. 1.021, § 2º, do CPC/2015. Imediatamente a seguir, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos, ocasião em que, se for o caso, exercerei juízo de retratação. Cumpra-se. Expediente necessário. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-presidente do TJCE Total
Disponibilização: terça-feira, 27 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2211 3 PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE Total de feitos: 1 Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores DESPACHO DE RELATORES 0004872-71.2013.8.06.0095/50001 - Agravo. Agravante: Município de Ipu. Advogado: Raimundo Augusto Fernandes Neto (OAB: 6615/CE). Agravada: Ana Paula Pereira de Sousa. Advogado: João Paulo Júnior (OAB: 11081/CE). Despacho: DESPACHO Em observância
Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2094 8 0620148-77.2019.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Emanuela Maria Leite Bezerra Campelo. Paciente: Francisco Afrânio Nascimento de Matos. Advogada: Emanuela Maria Leite Bezerra Campelo (OAB: 15499/CE). Impetrado: Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Despacho: - Ante o exposto, sem necessidade de intimação da parte recorrida, determino a remessa dos
Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2099 7 Estado do Ceará - Ante o exposto, com base no art. 1.030, inciso I, do CPC/2015, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora in
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2333 7 Presidente do TJCE - Advs: Edwin Basto Damasceno (OAB: 14361/CE) - Rodrigo Aderaldo Miranda (OAB: 27518/CE) - Ana Carolina Jespersen de Athayde Cardoso (OAB: 16958/CE) - Procuradoria do Município de Fortaleza DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0181922-07.2015.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Romário Bezerra do Prado Costa - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - -
Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2458 15 nova conclusão, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE - Advs: Heber Quinderé Júnior (OAB: 4328/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0188346-94.2017.8.0
Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2174 4 ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, inadmitindo o restante da insurgência. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora ind