233 resultados encontrados para pode cobrar valores - data: 25/07/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7198/2021 - Quinta-feira, 5 de Agosto de 2021 2929 Vistos os autos Relatório dispensado (artigo 38, da Lei 9099/1995). Doravante, decido. 01. DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO Compulsando os autos, verifico que foram cobradas faturas do requerente no montante de R$ 446,10 (quatrocentos e quarenta e seis reais e dez centavos) referente ao MÊS 11/2019, com vencimento em 28/11/2019; e outra do MÊS 01/2020 no valor de R$ 340,06 (trezentos e q
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.199 - Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022 Cad 4/ Página 2481 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE DESPACHO 0000591-43.2008.8.05.0235 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Marilene Gardéa Alves Advogado: Paula Almeida Cruz (OAB:BA23903) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Despacho:
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7199/2021 - Sexta-feira, 6 de Agosto de 2021 3187 Primeiramente, é pertinente a introdução da Resolução nº 414/2010, em especial, o dispositivo que regulamenta o assunto: Art. 113. “A distribuidora quando, por motivo de sua responsabilidade, faturar valores incorretos, faturar pela média dos últimos faturamentos sem que haja previsão nesta Resolução ou não apresentar fatura, sem prejuízo das sanções cabíveis, deve observar os seguint
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7198/2021 - Quinta-feira, 5 de Agosto de 2021 2933 Art. 113. “A distribuidora quando, por motivo de sua responsabilidade, faturar valores incorretos, faturar pela média dos últimos faturamentos sem que haja previsão nesta Resolução ou não apresentar fatura, sem prejuízo das sanções cabíveis, deve observar os seguintes procedimentos: I – faturamento a menor ou ausência de faturamento: providenciar a cobrança do consumidor das quantias n�
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.131- Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022 Cad 4/ Página 2350 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE SENTENÇA 8001851-62.2021.8.05.0235 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Evelize Souza De Oliveira Advogado: Diego Oliveira Dos Santos (OAB:BA69165) Advogado: Eliezer De Almeida Damasceno (OAB:BA
1839/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2015 edição do diploma legal referido, haja 501 vista a extinção do contrato de trabalho. Impende salientar, todavia que, dentro do prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho, o trabalhador pode Na hipótese dos autos, todavia, há uma nuance que não pode cobrar valores do FGTS em ser desprezada, ou seja, postula a parte reclamante pura e Entretan
1839/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2015 FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; Assim, 526 é de se entender que, conquanto tenha sido a presente Reclamação proposta fora do prazo constitucional de 02 (dois) anos da extinção do contrato de trabalho, a prescrição não fulmina o direito à percepção de valores do FGTS. II - Para os casos em que o prazo prescricional já
1839/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2015 513 O entendimento do TST encontra-se atualmente sedimentado na Súmula 362, cujo teor transcrevo: No entendimento do C. TST a mudança do regime celetista para o estatuário implica extinção do contrato de trabalho e, via de regra, enseja o início do prazo prescricional para reclamar SÚMULA Nº 362 do TST direitos de cunho trabalhista. Tal entendimento se encontra sum
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7198/2021 - Quinta-feira, 5 de Agosto de 2021 2947 Compulsando os autos, verifico que foram cobradas faturas do requerente no montante de R$ 934,54 (novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) referente ao mês 08/2019, com vencimento em 02/09/2019, na CONTA CONTRATO 109098612. A situação merece nossa atenção. Primeiramente, é pertinente a introdução da Resolução nº 414/2010, em especial, o dispositivo que regulamenta o
1839/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2015 transformou o emprego público antes ocupado pelo curso em 476 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se reclamante em cargo público. Impende salientar que o contrato consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou de emprego firmado entre as partes extinguiu-se na data da cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)." mudança do re