10.001 resultados encontrados para pode ser compelida - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 25359 IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Saliente-se que a condenação subsidiária da tomadora de serviços alcança todas as verbas deferida
2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11643 Ementa Acórdão Processo Nº RO-0010770-08.2014.5.15.0038 Relator LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA RECORRENTE CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA PAULA SOUZA ADVOGADO DENNER PEREIRA(OAB: 227881/SP) RECORRIDO ATLANTICO SUL SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI RECORRIDO ANTONIO VIEIRA DE MORAIS ADVOGADO ROGERIO DE LIMA(OAB: 320112D/SP) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho
2503/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018 1916 reclamada, porquanto entende que a reclamação trabalhista foi ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 e que a sentença deferiu pedido não postulado, sendo, portanto, extra petita. Nesse passo, defende que não pode ser compelida ao adimplemento de verba honorária sucumbencial pela superveniência da citada legislação. Com razão. De início, registro
2727/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 414 entender que a execução não pode ser voltada contra os interesses da entidade FUNCEF, que não pode ser compelida ao recebimento de tais importâncias na execução trabalhista por ser estranha à relação processual. No entanto, a res judicata determina expressamente o "recolhimento de suas contribuições, na forma do regulamento da reclamada, que deverá integraliza
2537/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14202 A demais, por se tratar de parcela de trato sucessivo, aplica-se o entendimento cristalizado na Súmula 59 deste Regional (não se confunde com a questão tratada na Súmula 277 do C. TST). Quanto a esses tópicos, o exame do julgado e embargos declaratórios evidencia que foram empregados indevidamente, inexistindo qualquer ponto que ensejasse esclarecimento. Na verdade
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2576 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 27/08/2018 Publicação: terça-feira, 28/08/2018 O REQUERENTE concluirá todas as obras/serviços citados na Cláusula Sétima, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do termo, e submeterá a fiscalização da REQUERIDA, que dará o aceite, caso não haja pendências técnicas, fiscais, documentais e cadastrais, mediante termo de recebimento assinado pelas partes e em conformidade com os projetos já apro
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2715 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/03/2019 Publicação: quarta-feira, 27/03/2019 NR.PROCESSO: 5567579.64.2018.8.09.0000 MUDANÇA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. LEGALIDADE DA DECISÃO A QUO. 1. Em se tratando de tutela de urgência, a medida, concedida ou negada judicialmente, está adstrita ao li-vre conven-cimento do juiz, de modo que a de-cisão que con-cede ou indefere provimento des-sa natureza so-mente deve ser modificada ou reform
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2715 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/03/2019 Publicação: quarta-feira, 27/03/2019 NR.PROCESSO: 5567579.64.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5567579.64.2018.8.09.0000 COMARCA DE ANÁPOLIS AGRAVANTE : AGRAVADA : RELATOR : MARIA HELENA DE AQUINO ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA EVANGÉLICA UNIEVANGÉLICA DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO EMENTA: AGRA
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2719 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 01/04/2019 Publicação: terça-feira, 02/04/2019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5162139.21.2019.8.09.0000 NR.PROCESSO: 5162139.21.2019.8.09.0000 GABINETE DESEMBARGADOR GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE VALPARAÍSO AGRAVANTE: AGROPECUÁRIA FAZENDA URUBU LTDA. AGRAVADA: REMISA – REPRESENTAÇÕES MINAS SÃO PAULO CORRETORA LTDA. RELATOR: DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO DECISÃO LIMINAR Tr
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 51100 recorrente contra o v. Acórdão (Id 67fc1fb) postulando manteve a r. sentença que indeferiu a pretensão do reclamante de esclarecimentos e complemento dos fundamentos/motivos que aplicação das normas coletivas firmadas entre os Sindicatos dos levaram à manutenção da r. sentença acerca das convenções Empregados em Turismo e Hospitalidade de São José d