10.001 resultados encontrados para pode ser declinada - data: 17/08/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 18 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2731 305 competência territorial, permitindo a declinação de ofício da competência, afastando o disposto no enunciado da Súmula 33/ STJ. (STJ, AgRg no AREsp 589.832/RS, j. em 19/05/2015). Segundo entendimento desta Corte, nas ações propostas contra o consumidor, a competência pode ser declinada de ofício para o seu domic
Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2761 2496 Decisão agravada que determinou ao procurador dos autores a distribuição de novas ações, com no máximo cinco pessoas, observando-se a competência da Comarca da Ilhabela para os autores que lá residirem. Inconformismo dos autores. Acolhimento parcial. Limitação do litisconsórcio que se impõe no cas
Edição nº 40/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 competente, destarte, para o presente recurso, em virtude da prevenção. Redistribua-se, pois, à 6ª Turma, com as homenagens de estilo. Brasília, 23 de fevereiro de 2017. Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR N? 0701896-75.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: TANIA MARA DA CAMARA PESSOA. Adv(s).: DF3810600A TREVOR FRANCIS BRITO MARIANI. R: DIVANETE PIMENTA DE AQUINO. R: JOSE CARLOS SIQUEIRA.
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3145 896 Ortodontia Ltda - Ana Moreira de Souza - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 916 do C.P.
Por se tratar de competência territorial, portanto, relativa, não pode ser declinada de ofício pelo magistrado (Súmula 33/STJ). Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o MM. Juízo suscitado. É o voto. CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Nº 5022568-07.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA SUSCITANTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - JEF PARTE AUTORA: RODRIGO DOMINGUES Advogado do(a) PARTE AUTORA: JUCENIR BELINO ZANATTA - SP125
DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência tendo como suscitante o Juízo Federal da 1ª Vara de Jaú/SP e como suscitado o Juízo Federal da 2ª Vara de Bauru/SP, que se originou dos autos de ação ordinária ajuizada por Aparecida Maria Boza em face da União Federal visando à anulação de lançamento de débito fiscal. É o relatório. DECIDO. In casu, a Autora, residente em Jaú, ingressou no Juízo de Bauru com a ação anulatória de débito fiscal. A fixação de competênc
DECISÃO Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Federal de São Vicente/SP, em autos de ação previdenciária. A ação foi distribuída ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande/SP, que declinou da competência e ordenou a remessa dos autos à Subseção Judiciária de São Vicente, ao argumento de que o órgão da Justiça Federal instalado naquela localidade possui competência absoluta para o julgamento da causa. O MM. Juízo suscitante, por sua
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1904 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 05/11/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 06/11/2015 MENTOS, RESTANDO INSATISFATORIO NESSE ASPECTO. POIS BEM, TENHO QU E, A NECESSIDADE ARGUIDA POR GUSTAVO EM EXERCER A SUA FUNCAO FORA DE SUA FARMACIA, PODE SER DECLINADA A TERCEIROS DE SUA CONFIANCA VIA PROCURACAO MANDATARIA. ENTENDO QUE NESTE CASO, O USO DA TORN OZELEIRA E A UNICA ALTERNATIVA DISTINTA DO CARCERE CABIVEL AO PRE SENTE, INCLUSIVE E COMPATIVEL COM O HORARIO
Ante o exposto, nos termos do parágrafo único do artigo 955 do CPC, JULGO PROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP para apreciação do feito de origem. Comuniquem-se os Juízos em conflito. Intimem-se, dando ciência oportunamente ao MPF. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São Paulo, 29 de agosto de 2019. elitozad CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Nº 5022
E M E N TA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. ART. 109, §3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1 - Ação de natureza previdenciária pode ser ajuizada perante Vara Federal da Subseção Judiciária circunscrita ao município em que está domiciliado o autor; perante as Varas Federais da Capital do Estado ou, ainda, no foro Estadual do domicílio do segur