10.001 resultados encontrados para pode ser declinada - data: 12/08/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2510 616 para a Comarca de Campinas/SP. Competência territorial que é relativa e não pode ser declinada de ofício. Súmula 71 deste E. TJSP e Súmula 33 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido por decisão monocrática para manutenção do feito na comarca de São Bernardo do Campo. Insurge-se o agravante contra a r.
Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2733 798 sentido: Conflito negativo de competência. Ação monitória proposta por instituição financeira, no foro de sua sede. Remessa, de ofício, ao foro do domicílio do consumidor réu. Admissibilidade, na hipótese. Necessidade de assegurar o acesso à justiça e a facilitação da defesa do consumidor em juízo. Precede
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3547 254 com base na certidão lavrada pela coordenadoria de distribuição do Juizado Central, por entender que as informações ali contidas são insuficientes para a fixação da competência territorial. Neste ato também não se suscita o conflito de competência por entender que seria extremamente prejudicial à(s) parte(s) pelo decurs
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3602 1331 51, III, da Lei 9.099/95 JULGO EXTINTO este processo, uma vez reconhecida a incompetência territorial do Juízo, deixando de impor ônus de sucumbência por expressa disposição legal Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: NATHALIE MARTINS SALVALAGIO (
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. FORO. OPÇÃO PELO SEGURADO. Faculta-se ao autor, nos termos do art. 109, §3º, da Constituição, propor a ação ordinária para concessão de benefício previdenciário na Justiça Federal a que pertence seu domicílio ou na Justiça Estadual deste, sempre que na comarca não houver Vara Federal instalada. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Comarca de Gurupi/TO". (CC 69.177/TO
do STJ." Destarte, sendo relativa a competência das varas federais situadas no interior, não pode ser declinada de ofício, de modo que uma vez configurada a incompetência relativa do Juízo Suscitado para o processamento e julgamento do feito, esta somente poderia ser reconhecida por meio de exceção, sob pena de prorrogação, a teor do artigo 114 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, trago à colação os seguintes precedentes jurisprudenciais: "PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO DE COMPET�
Int. MAUá, d.s. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5020594-73.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Federal de Mauá AUTOR: GENI TEODORO CORREA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO DE SOUZA FATUCH - PR47487-A RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Suscitante: Juízo da 1ª Vara Federal de Mauá - SP Suscitado: Juízo da 7ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo - SP Vistos etc. A demanda foi originariamente distribuída por prevenção para a 7ª Vara Federal Previden
SUSCITANTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS/SP - 2ª VARA FEDERAL SUSCITADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MOGI DAS CRUZES/SP - 2ª VARA FEDERAL R E LA T Ó R I O Trata-se de conflito de competência suscitado pelo MMº Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Guarulhos/SP, em autos de ação previdenciária. A ação foi proposta junto ao MMº. Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes/SP, que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal de
AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5026718-94.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AUTOR: NEIDA MARIA NOBRE DA LUZ Advogado do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO ROVARON - SP309847-N RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Defiro as provas requeridas pelo INSS. Expeça-se Carta de Ordem para 2ª Vara Cível da comarca de Jaguariúna-SP, para colher o depoimento pessoal da autora e a oitiva de Sidnei Mandoni, subscritor do documento juntado através do ID7414901, fls.
SUSCITADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ANDRÉ/SP - 2ª VARA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: PARTE AUTORA: SIPOREX COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: CARLOS HENRIQUE MADURO VELLOSO R E LA T Ó R I O Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Mauá/SP em face da 2ª Vara Federal de Santo André/SP, em ação de repetição de indébito proposta pela SIPOREX COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI em face d