10.001 resultados encontrados para pode ser declinada - data: 11/08/2025
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Por se tratar de competência territorial, portanto, relativa, não pode ser declinada de ofício pelo magistrado (Súmula 33/STJ). Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o MM. Juízo suscitado. É o voto. EM EN TA CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMARCA ONDE NÃO HÁ SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL. FACULDADE DE O AUTOR OPTAR PELA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Na hipótese de inexistir sede da Justiça Federal na comarc
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7068/2021 - Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 943 diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; §1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. No caso em comento, o autor não manifestou expresso interesse no prosseguimento do feito no prazo legal, apesar de regularmente intimado por carta registrada com aviso de recebime
5. Conflito conhecido para o fim de declarar a competência do Juízo de Direito de Carazinho/RS (juízo suscitante), foro do domicilio do menor. (CC 114.782/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 19/12/2012) Por tratar-se de competência territorial, portanto, relativa, não pode ser declinada de ofício pelo magistrado (Súmula 33 do STJ). Nesse sentido: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA FEDERAIS DE DIFERENTES SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS. COMPETÊNCIA TERRI
São Paulo, 19 de novembro de 2019. SUBSECRETARIA DA 3ª SEÇÃO CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Nº 5014555-48.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO SUSCITANTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS/SP - 3ª VARA FEDERAL SUSCITADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 10ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA OUTROS PARTICIPANTES: PARTE AUTORA: JOCELI CAMARGO DE ANDRADE ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: EVANDRO JOSE LAGO CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Nº 5014555-48.2019.4.03.0000 REL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Nº 5020072-34.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO SUSCITANTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 10ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA SUSCITADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OSASCO/SP - 1ª VARA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: PARTE AUTORA: DENISE APARECIDA CONCEICAO CAIADO ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS R E LA T Ó R I O O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de conflito de competência no
OUTROS PARTICIPANTES: PARTE AUTORA: CICERO NEVES ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: FABIO ROGERIO BARBOZA SANTOS CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Nº 5016445-22.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO SUSCITANTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MAUÁ/SP - 1ª VARA FEDERAL SUSCITADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 10ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA OUTROS PARTICIPANTES: PARTE AUTORA: CICERO NEVES ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: FABIO ROGERIO BARBOZA SANTOS R E LA T Ó R I O O Exmo.
O MM. Juízo suscitante, por sua vez, entende que a incompetência territorial relativa não pode ser declinada de ofício pelo magistrado, consignando que "embora, em princípio, a competência seja desta Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo, dependerá a modificação de necessária exceção, a ser oposta pela parte ré, prorrogandose caso silencie". É o relatório. Decido. A distribuição de competência entre as varas federais da capital e do interior é orientada pelo critér
CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Nº 5019656-66.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO SUSCITANTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS/SP - 4ª VARA FEDERAL SUSCITADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 6ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA OUTROS PARTICIPANTES: PARTE AUTORA:ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: SANDRA MAIA SAMPAIO VO TO O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Com efei
Edição nº 40/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 Brazlândia que declinou da competência para a Vara de Sucessões da Comarca de Padre Bernardo/GO, foro do último domicílio do autor da herança objeto da ação de inventário e partilha. Alegam, em suma, que a competência relativa não pode ser declinada de ofício e que deve observar-se a regra do CPC/73, pois o falecimento ocorreu em 2009. Argumentam, por fim, que o juízo a quo não analisou a
O juiz, todavia, não pode declarar a incompetência relativa de ofício, pois, nos termos do art. 141 do mesmo diploma legal, lhe é defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. Assim, ainda que o réu não conteste, por meio de preliminar de contestação, a incompetência do julgador no prazo legalmente previsto (art. 335, CPC), ocorrerá, nos moldes do art. 65, do CPC, a prorrogação da competência e o juiz que era incompetente, ab initi