380 resultados encontrados para pode ser determinada automaticamente - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
2. Decisão que, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheceu do agravo retido e negou seguimento ao recurso de apelação, em conformidade com: a) o entendimento pacificado por este Egrégio Tribunal Regional, no sentido de que a legislação que rege o Sistema Financeiro da Habitação limitou os juros a serem cobrados ao percentual de 12% (doze por cento) ao ano (Lei nº 8692/93), sendo que todos os contratos celebrados com a CEF prevêem juros aquém desse lim
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência deste Tribunal ou das Cortes Superiores. 2. Decisão agravada que, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, negou seguimento ao recurso, em conformidade com: o entendimento pacificado por esta E. Corte Regional, no sentido de que de todas as opções oferecidas no mercado, a opção pelo SAC tem se revelado a mais vantajosa para o mutuário, porque as prestações mensais, de início
inversão do ônus da prova não pode ser determinada automaticamente, devendo atender às exigências do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90 (REsp nº 492.318/ PR, Relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, j. 03/02/2004, DJ 08/03/2004, pág. 259). É preciso, ainda, consignar que, ao contrário do que acima se aludiu, não se pode tachar a avença havida entre as partes como contrato de adesão, até porque a instituição financeira não atua de acordo com a sua vontade, ou
TJDFT 09/03/2016 - Pág. 1645 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 45/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de março de 2016 que os fatos delineados na inicial demonstram a existência de uma relação de consumo, sendo necessária a aplicação das regras protetivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, inclusive no tocante à facilitação da defesa com a inversão do ônus da prova. 5. No entanto, essa inversão vem ao socorro do consumidor, quando este em situação de vulnerabilidade, tem dificuldade de produzir as
TJDFT 07/03/2016 - Pág. 2043 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 43/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de março de 2016 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga INTIMAÇÃO Nº 0705522-52.2015.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FABIANA MENDES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF29568 - DEBORA GONCALVES BORGES DA MATTA. R: UNIVERSO ONLINE S/A. Adv(s).: DF47908 - ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial C
o mutuário, porque as prestações mensais, de início, tendem a se manter próximas da estabilidade e no decorrer do financiamento seus valores tendem a decrescer. Muito embora o mutuário comece a pagar o mútuo com prestações mais altas, se comparado com a Tabela Price, é beneficiado com a amortização imediata do valor emprestado, porque reduz ao mesmo tempo a parcela de juros e o saldo devedor do financiamento; c) o entendimento desta Corte Regional, e dos demais Tribunais Regionais, n
contratos regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação as regras do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova não pode ser determinada automaticamente, devendo atender às exigências do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90 (REsp nº 492.318/ PR, Relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, j. 03/02/2004, DJ 08/03/2004, pág. 259). É preciso, ainda, consignar que, ao contrário do que acima se aludiu, não se pode tachar a avença havida entre as partes co
prestações mensais, no transcorrer do contrato, ou seja, não restou provado que houve lesão ao mutuário, em decorrência de cláusula contratual abusiva. Assim, não obstante possa se aceitar a tese de aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie, e de que se trate de contrato de adesão, não se provou que o contrato de mútuo contenha cláusulas que resultaram em encargos abusivos ao mutuário, contrárias à legislação que o rege. Não há que se falar, assim, em alteraç
00001 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1106006-69.1998.4.03.6109/SP 2004.03.99.029350-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) AGRAVADA No. ORIG. : Desembargador Federal PAULO FONTES PAULISTA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA FINANCEIRO : ASSOCIACAO DA HABITACAO : SP205057B VANALDO NOBREGA CAVALCANTE e outro : Caixa Economica Federal - CEF : SP119411 MARIO SERGIO TOGNOLO e outro : SP172328 DANIEL MICHELAN MEDEIROS : OS MESMOS : DECISÃO DE FOLHAS : 98.11.06006-1 2 Vr PIRACICABA/
APELADO(A) ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : Caixa Economica Federal - CEF SP073809 MARCOS UMBERTO SERUFO e outro DECISÃO DE FOLHAS 00151770320094036100 17 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSO CIVIL - AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 557, "CAPUT", DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a utilização do agravo previsto no art. 557, § 1º, do CPC, deve-se enfrentar, especificamente, a fundamentação da de