380 resultados encontrados para pode ser determinada automaticamente - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor não leva, contudo, à imediata inversão do ônus da prova. Essa inversão somente ocorrerá nos casos em que for extremamente gravoso ao consumidor provar os fatos constitutivos do seu direito. Esse não é o caso dos autos – nos quais, aliás, até a dilação probatória demonstrou-se desnecessária. Do mesmo modo, a revisão dos valores a serem pagos somente será possível em caso de ilegalidade ou desproporção entre as prestações,
CIVIL. SFH. REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO IMOBILIÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ONEROSIDADE EXCESSIVA E LESÃO. SAC - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE E CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LEI N. 9.514/1997 E CONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O C. Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando no sentido de que
A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor não leva, contudo, à imediata inversão do ônus da prova. Essa inversão somente ocorrerá nos casos em que for extremamente gravoso ao consumidor provar os fatos constitutivos do seu direito. Esse não é o caso dos autos – nos quais, aliás, até a dilação probatória demonstrou-se desnecessária. Do mesmo modo, a revisão dos valores a serem pagos somente será possível em caso de ilegalidade ou desproporção entre as prestações,
É o relatório. Decido. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária conforme requerido na inicial. Não havendo questões preliminares, passo ao sentenciamento do feito. Quanto à revisão do contrato de financiamento imobiliário firmado entre o autor e a instituição bancária, assevero que ao órgão jurisdicional somente compete a manifestação daquilo que foi expressamente delineado pelo Demandante quando da formulação de seus pleitos. Tal orientação também preserva o direito de
CIVIL. SFH. REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO IMOBILIÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ONEROSIDADE EXCESSIVA E LESÃO. SAC - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE E CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LEI N. 9.514/1997 E CONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O C. Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando no sentido de que
processual, pois, com o vencimento antecipada da dívida, teria ocorrido, automaticamente, a consolidação da propriedade fiduciária em nome do credor em data anterior a do ajuizamento da demanda. Não prospera a alegação. Tratando-se de ação que busca a revisão de cláusulas contratuais, apenas a arrematação do imóvel por terceiro é capaz de ensejar a ausência superveniente de interesse. 2. O C. Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando no sentido de que conquanto se aplique
mensalidades ocorre anualmente, durante os dois primeiros anos do contrato. A partir do terceiro ano, o recálculo pode ocorrer a cada três meses, mas sempre com a finalidade de redução das prestações, sendo que, no final do contrato, não haverá resíduos a serem pagos pelo mutuário. Esse tipo de amortização não acarreta incorporação de juros ao saldo devedor, já que os juros são pagos mensalmente, juntamente com as prestações, não havendo qualquer possibilidade de ocorrer anat
mensalidades ocorre anualmente, durante os dois primeiros anos do contrato. A partir do terceiro ano, o recálculo pode ocorrer a cada três meses, mas sempre com a finalidade de redução das prestações, sendo que, no final do contrato, não haverá resíduos a serem pagos pelo mutuário. Esse tipo de amortização não acarreta incorporação de juros ao saldo devedor, já que os juros são pagos mensalmente, juntamente com as prestações, não havendo qualquer possibilidade de ocorrer anat
processual, pois, com o vencimento antecipada da dívida, teria ocorrido, automaticamente, a consolidação da propriedade fiduciária em nome do credor em data anterior a do ajuizamento da demanda. Não prospera a alegação. Tratando-se de ação que busca a revisão de cláusulas contratuais, apenas a arrematação do imóvel por terceiro é capaz de ensejar a ausência superveniente de interesse. 2. O C. Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando no sentido de que conquanto se aplique
não conseguiram honrar as prestações do contrato, não possuem o condão de possibilitar a aplicação da Teoria da Imprevisão ao presente caso, afinal, ao assumir as obrigações contidas no financiamento, os mutuários assumiram os riscos provenientes da efetivação do negócio - ainda mais se considerando o prazo do contrato (420 meses). V - O sistema de amortização acordado é o Sistema de Amortização Constante - SAC, não havendo previsão contratual quanto ao limite de comprometim