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Processos encontrados
dependendo da demonstração da abusividade das cláusulas no caso concreto, o que não é a hipótese dos autos. Confira: REsp 678.431/MG, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03.02.2005, DJ 28.02.2005 p. 252; e REsp 587.639/SC, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 22.06.2004, DJ 18.10.2004 p. 238. X - O contrato de mútuo expressa um acordo de vontades, não existindo qualquer fundamento para a pretensão de nulidade de cláusula prevendo a cobra
Confira: REsp 678.431/MG, Rel. Minis tr o TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03.02.2005, DJ 28.02.2005 p. 252; e REsp 587.639/SC, Rel. Minis tr o FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 22.06.2004, DJ 18.10.2004 p. 238. X - O con tr ato de mútuo expressa um acordo de vontades, não existindo qualquer fundamento para a pretensão de nulidade de cláusula prevendo a cobrança da taxa de risco de crédito ou taxa de adminis tr ação conforme os julgados dos Tribunais Regionais
INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SE COLIDENTES COM AS REGRAS DA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. 1. O CDC é aplicável aos contratos do Sistema Financeiro da Habitação, incidindo sobre os contratos de mútuo. 2. Entretanto, nos contratos de financiamento do SFH vinculados ao Fundo de Compensação de Variação Salarial/FCVS, pela presença da garantia do Governo em relação ao saldo devedor, aplica-se a legislação própria e protetiva do mutuário hipossuficiente e do próprio si
Alega a parte agravante, em síntese, que a documentação juntada "demonstra os inúmeros vícios e patentes irregularidades praticadas pelo agente financeiro", que "todos os devedores fiduciários devem ser intimados para purgar a mora, entretanto, no presente caso, não ocorreu a intimação da Sra. Dilza Rocha Castro, que conforme estipulado no contrato pactuado entre as partes, também compõe a lide. Ademais, como pode-se verificar, o Sr. Lucas Rocha Castro não fora citado de forma postal
APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO APELADO ADVOGADO AGRAVADA : : : : : : : Caixa Economica Federal - CEF ROBERTO SANTANNA LIMA RONALDO APARECIDO DA CUNHA WILSON CESAR RASCOVIT CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS LUIS RICARDO DE STACCHINI TREZZA DECISÃO DE FOLHAS 325/328vº EMENTA PROCESSO CIVIL - AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC - DECISÃO QUE REJEITOU AS PRELIMINARES E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E REVOGAR A LIMINAR CONCEDIDA
contratual ou legal em contrário. XIV - Agravo legal não provido.(AC 00041025120024036119, DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO, TRF3 - QUINTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/01/2014 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) Com relação à aplicação do Código de Defesa do Consumidor o C. Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de aplicar o CDC aos contratos regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação. Todavia, há que se ter em mente que, para se acolher a pretensão de relativizaç�
estabelecida entre as partes deve prevalecer visto que possui força de lei, já que não restou configurada qualquer violação dos pressupostos essenciais para a sua validade, nem se evidenciou a existência de vício a eivá-la de nulidade. Por outro lado, não havendo prova, nos autos, de que a parte ré agiu de má-fé, é inaplicável o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. E o Egrégio Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando no sentido de que "conquan
2006.03.99.009362-1/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargadora Federal RAMZA TARTUCE LUIZ CARLOS NOVAES PINTO e outro SUZETE REGINA MURACA CARLOS ALBERTO DE SANTANA e outro Caixa Economica Federal - CEF MARCOS UMBERTO SERUFO e outro OS MESMOS DECISÃO DE FOLHAS 355/363 98.00.19586-6 6 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSO CIVIL - AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC - DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA CEF E NEGOU SEGUI
d) sistema de amortização: plano de amortização constante da RCF 23/71 e RD 56/71 do BNH; e) prazo: 180 meses; f) taxa de juros: 10,00% (nominal); 10,471 (efetiva) g) coeficiente de equiparação salarial - CES: não há previsão; h) FCVS: há contribuição. Dito isto, tem-se que as questões controvertidas trazidas aos autos se cingem: à aplicação do Código de Defesa do Consumidor; à declaração de inexigibilidade da dívida, pois, além de ter quitado as 180 prestações, eventual
São Paulo, 04 de novembro de 2013. Hélio Nogueira Juiz Federal Convocado 00010 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010563-29.2008.4.03.6119/SP 2008.61.19.010563-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO AGRAVADA : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES WELINGTON SILVA LOPES SP205268 DOUGLAS GUELFI e outro Caixa Economica Federal - CEF SP231817 SIDARTA BORGES MARTINS DECISÃO DE FOLHAS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. SISTEMA FINANCEIRO D