10.001 resultados encontrados para pode ser imputada - data: 08/08/2025
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RESP Nº 1.120.295/SP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, II, do CPC. Considerando-se que, in casu, a demora na citação não pode ser imputada exclusivamente ao Poder Judiciário, a decisão está de acordo com a proferida no REsp 1.120.295-SP, nada havendo a retratar. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, em juízo de retratação, previsto no artigo 54
RELATOR : Juiz Federal MARCELO MALUCELLI APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional APELADO : CATANIA METAIS LTDA/ e outro EMENTA PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CPC. Tendo em vista que, no caso, a demora na citação não pode ser imputada ao Judiciário, a decisão está de acordo com a proferida no REsp 1.120.295-SP, nada havendo a retratar. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CPC. Tendo em vista que, no caso, a demora na citação não pode ser imputada ao Judiciário, a decisão está de acordo com a proferida no REsp 1.120.295-SP, nada havendo a retratar. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, em juízo de retratação, previsto no artigo 543-C, § 7º, incis
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 14 de julho de 2015. 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.71.99.003461-9/RS RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA MARIA DADICO APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Pro
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ART. 174 DO CTN. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE COBRANÇA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 106 DO STJ. APLICABILIDADE. ART. 219, §1º, DO CPC/73. 1. Em se tratando de débito confessado pelo próprio contribuinte (declaração de rendimentos, DCTF, GFIP), o prazo de que dispõe o Fisco para cobrar o valor devido conta-se da data da entrega
APELADO : ELTON MOTIN EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 219, §5º, DO CPC. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ART. 174 DO CTN. OCORRÊNCIA. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser conhecida de ofício em qualquer grau de jurisdição, independentemente de provocação das partes. Questão, aliás, já superada com o advento da Lei nº 11.280/06 - com aplicabilidade inclusive nos
ANO X - EDIÇÃO Nº 2409 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/12/2017 Publicação: terça-feira, 19/12/2017 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO APÓS OS 90 DIAS PREVISTOS NO ART. 219, §§ 2º E 3º, DO CPC. DEMORA, NO CASO CONCRETO, QUE NÃO PODE SER IMPUTADA À DEMANDANTE. SÚMULA 106 DO STJ. Nos termos do art. 219, § 1º, do CPC/1973, atual art. 240, § 1º, a citação válida interrompe a prescrição, que "re
2908/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 75 não pode ser imputada a esta última qualquer responsabilidade, período posterior, não prospera. Isto porque não há nos autos mesmo subsidiária, acerca de encargos trabalhistas assumidos pela qualquer prova que a prestação de serviços pela Segunda primeira e pela segunda reclamada, especialmente no que dia Reclamada (Logmix) à Votorantim ocorreu somente at
2908/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 146 mesmo foi empregado da 1ª e após da 2ª Reclamada e realizava os contrato de trabalho não se deu unicamente realizando cargas na fretes que estas últimas ordenavam. sede da Recorrente, como bem esposado pelo Julgador Monocrático, tratando-se de fato extraordinário, cabia à Demandada Dessa maneira, seu contrato de trabalho não se deu unicamente em a prova o
2908/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 por meio da Res. nº 174/2011, divulgada no DEJT em 27, 30 e 39 Examina-se. 31/5/2011, motivo pelo qual não se verifica ofensa ao art. 5º, inciso II, da Constituição Federal. A Votorantim, ao se defender, disse: Assim, não merece nenhum reparo a decisão de primeiro grau que g) DA DELIMITAÇÃO DO PERÍODO DA PRESTAÇÃO DE reconheceu a Recorrente como responsáv