10.001 resultados encontrados para pode ser levada - data: 16/08/2025
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3362/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021 110 EMENTA: NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. CONFISSÃO ficta (art. 443, inc. I, NCPC). - Consoante a Súmula 74 do TST, aplica-se a pena de confissão à DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do parte que, expressamente intimada com tal cominação, deixar de Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à comparecer à audiência, sendo
1 . O Superior Tribunal de Justiça entende que, em execução, a fração ideal de bem indivisível pertencente a terceiro não pode ser levada a hasta pública, de modo que se submetem à constrição judicial apenas as frações ideais de propriedade dos respectivos executados. 2. Recurso Especial provido. (REsp 1196284 / RS, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 16/09/2010) COMPETÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO. BEM INDIVISÍVEL. HASTA PÚBLICA. MATÉRIA C
3607/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022 2990 Dispositivo regra, garantido o Juízo e, após, julgamento(s) dos embargos à Diante do exposto, CONHEÇO da Impugnação oposta pelo Autor execução e/ou impugnação do art.884, da CLT,remetam-se os ALEX ANDRÉ GOMES RAMOS para, no mérito, julgá-la autos à Contadoria para retificação. PROCEDENTE EM PARTE. Extratos atualizados das contas judiciais em ID. a
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 2235 O reclamante apresentou recurso ordinário, requerendo o deferimento de intervalo interjornada, horas in itinere, e indenização Requer a nulidade da sentença, com novo julgamento considerando por danos morais (ID. 34bfb05). as provas pré-constituídas. A reclamada apresentou recurso ordinário suscitando questão Pois bem, o artigo 371 do CPC consagra o princípi
2665/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 883 (...) Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representa
Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos. § 1º Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor. § 2º Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende
2. A fração ideal de bem indivisível pertencente a terceiro, contudo, não pode ser levada à hasta pública, devendo a constrição judicial incidir apenas sobre as frações ideais de propriedade dos executados. 3. A pretensão de rever a decisão da Corte de origem que, com base nas provas constantes dos autos, firmou a possibilidade de fracionamento do imóvel objeto da lide, encontra vedação na Súmula 07/STJ. 4. Recurso especial não provido. (REsp 1263518/MG, Rel. Ministra DIVA MALER
2200/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2171 Pois bem. Diante do não comparecimento do autor à audiência de instrução o réu requereu a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, o que foi deferido nos termos do item I da Súmula 74 do Colendo TST. MÉRITO Vejamos a íntegra da Súmula 74/TST: Nº 74 CONFISSÃO I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela com
"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CO-PROPRIEDADE. BEM INDIVISÍVEL. PENHORA. HASTA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, em execução, a fração ideal de bem indivisível pertencente a terceiro não pode ser levada a hasta pública, de modo que se submetem à constrição judicial apenas as frações ideais de propriedade dos respectivos executados. 2. Recurso Especial provido." (REsp 1196284/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segu
3452/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 13594 compradora do teor da petição do corretor (Id 91e1201), em que 08.11.2000)III- A vedação à produção de prova posterior pela constam vários bloqueios e que a efetiva transferência junto ao parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o Detran somente ocorrerá após os Juízos, que constam na relação id exercício, pelo magistrado, do poder/dever