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São Paulo, 07 de novembro de 2013. ALDA BASTO Desembargadora Federal 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005070-34.2008.4.03.6002/MS 2008.60.02.005070-5/MS RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO Ordem dos Advogados do Brasil Secao MS MS011566 DIEGO FERRAZ DAVILA WALDEMAR BRITES 00050703420084036002 1 Vr DOURADOS/MS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OAB. ANUIDADE PREVISTA EM LEI ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 12.514/2
1840/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2015 382 genérica para todos os descontos efetuados - há inclusive A existência de reflexos a incidirem sobre as verbas descontos autorizados que sequer foram realizados ao longo rescisórias, face ao deferimento de verbas pleiteadas na do pacto (vide, por exemplo, combustível e álcool) e a própria presente reclamação trabalhista, não faz incidir a multa do § 8º con
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OAB. ANUIDADE PREVISTA EM LEI ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 12.514/2011. I. A Ordem dos Advogados do Brasil não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional (ADI 3.026, EROS GRAU, STF), razão pela qual a ela não se aplica a Lei 12.514/2011. II. Apelação provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Region
00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012274-33.2011.4.03.6000/MS 2011.60.00.012274-6/MS RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO Ordem dos Advogados do Brasil Secao MS MARCELO NOGUEIRA DA SILVA ELIZANGELA FATIMA DE OLIVEIRA 00122743320114036000 4 Vr CAMPO GRANDE/MS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OAB. ANUIDADE PREVISTA EM LEI ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 12.514/2011. I. A Ordem dos Advogados do Brasil não pode ser ti
00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012274-33.2011.4.03.6000/MS 2011.60.00.012274-6/MS RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO Ordem dos Advogados do Brasil Secao MS MARCELO NOGUEIRA DA SILVA ELIZANGELA FATIMA DE OLIVEIRA 00122743320114036000 4 Vr CAMPO GRANDE/MS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OAB. ANUIDADE PREVISTA EM LEI ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 12.514/2011. I. A Ordem dos Advogados do Brasil não pode ser ti
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OAB. ANUIDADE PREVISTA EM LEI ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 12.514/2011. I. A Ordem dos Advogados do Brasil não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional (ADI 3.026, EROS GRAU, STF), razão pela qual a ela não se aplica a Lei 12.514/2011. II. Apelação provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Region
ADVOGADO APELADO No. ORIG. : DIEGO FERRAZ DAVILA : MARIANA DI GIORGIO MARZABAL : 00132175020114036000 4 Vr CAMPO GRANDE/MS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OAB. ANUIDADE PREVISTA EM LEI ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 12.514/2011. I. A Ordem dos Advogados do Brasil não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional (ADI 3.026, EROS GRAU, STF), razão pela qual a ela não se aplica a Lei 12.514/2011. II. Apelação provida. ACÓ
ADVOGADO APELADO No. ORIG. : DIEGO FERRAZ DAVILA : MARIANA DI GIORGIO MARZABAL : 00132175020114036000 4 Vr CAMPO GRANDE/MS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OAB. ANUIDADE PREVISTA EM LEI ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 12.514/2011. I. A Ordem dos Advogados do Brasil não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional (ADI 3.026, EROS GRAU, STF), razão pela qual a ela não se aplica a Lei 12.514/2011. II. Apelação provida. ACÓ
2219/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4354 para Operadores de Loja" (ID 8d6d3c6), documento assinado pelo autor quando de sua admissão que prevê as tarefas do operador de Item de recurso loja. Mesmo a limpeza de banheiros pode ser tida como uma pequena variação da tarefa de limpeza superficial das dependências da loja. Note-se que o mencionado documento prevê a limpeza superficial em seu tópico nº 6. Como
TJDFT 21/09/2018 - Pág. 2023 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 181/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de setembro de 2018 MARQUES MELO. A: ROMULO CESAR MARQUES DE MELO. A: IVYNA CRISTINA MARQUES MELO. Adv(s).: DF13339 - MARCELO LOBATO LECHTMAN. R: ESPOLIO DE RONALDO MARTINS MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em que pese o art. 99, § 3º, do CPC, presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa