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TRT1 14/05/2015 - Pág. 871 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 14/05/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

1726/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região formulado na inicial a tal título. 871 E, na forma da lei, foi a presente ata digitada e assinada. Defiro a gratuidade de justiça, mas indevidos os honorários advocatícios pretendidos, eis que o "jus postulandi" nesta Justiça Especializada não foi derrogado ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA pelo art. 133 da CF ou mesmo pela Lei 8906\94, nem o autor é MORELI assistido por

TRT1 10/08/2015 - Pág. 880 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 10/08/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

1788/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2015 880 de Renda] a cargo do autor, que é o CONTRIBUINTE de tais além de satisfazer os pedidos contidos na fundamentação débitos, cujo fato-gerador é o recebimento da renda ou valores supra e entregar as guias para saque do FGTS, chave de assalariados, a obrigação da ré é de RETER valores e transferi- conectividade e habilitação ao seguro desemprego, cujo los ao

TJGO 08/03/2019 - Pág. 1522 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2703 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 08/03/2019 Publicação: segunda-feira, 11/03/2019 NR.PROCESSO: 0013115.32.1984.8.09.0064 constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Em comentário ao dispositivo referenciado, expõe Daniel Amorim Assumpção Neves que “Os embargos de terceiros são ação de conhecimento

TJGO 27/03/2019 - Pág. 5175 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2716 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 27/03/2019 Publicação: quinta-feira, 28/03/2019 NR.PROCESSO: 0349778.86.2014.8.09.0117 870.947 do STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MODIFICAÇÃO. Nas causas em que a Fazenda Pública é parte, a fixação dos honorários advocatícios sujeita-se à regra do art. 85, §3º, do CPC, devendo, portanto, ser arbitrado em percentual, observado, ainda, o grau de zelo do profissional, o local em que laborou, a natureza e impo

TJGO 05/09/2018 - Pág. 3048 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2583 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 05/09/2018 Publicação: quinta-feira, 06/09/2018 NR.PROCESSO: 0126193.16.2015.8.09.0032 Por ser pertinente ao assunto sob apreciação, trago a lição do Professor Daniel Amorim Assumpção Neves sobre a finalidade dos embargos de terceiro: “Os embargos de terceiro são ação de conhecimento de rito especial sumário, de que dispõe o terceiro ou a parte a ele equiparada, sempre que sofre uma constrição de um be

TJGO 24/06/2019 - Pág. 3769 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2772 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 24/06/2019 Publicação: terça-feira, 25/06/2019 NR.PROCESSO: 5411531.77.2018.8.09.0000 REVALORAÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. […]. I - O caso em questão não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 621, do CPP, pois a revisão criminal não pode ser utilizada para que a parte, a qualquer tempo, busque novamente rediscutir questões de mérito, por mera irresignação quanto ao provimento jurisdi

TJGO 23/05/2019 - Pág. 2551 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2753 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 23/05/2019 Publicação: segunda-feira, 27/05/2019 5.1.8 Desse modo, considerando que não há justo título dominial que ampare o direito de posse do Apelado, frente ao título de propriedade da parte Apelante, registrado em Cartório de Registro de Imóveis, conclui-se que a posse dos Recorrentes se caracteriza como injusta. 5.2 Friso, que embora tenha sido reconhecida a usucapião como matéria de defesa, não se es

TJGO 10/01/2018 - Pág. 1823 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2424 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 10/01/2018 Publicação: quinta-feira, 11/01/2018 NR.PROCESSO: 0260000.17.2011.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0260000.17.2011.8.09.0051 COMARCA GOIÂNIA 1º APELANTE BANCO DO BRASIL S/A PANIFICADORA E CONFEITARIA EXTRAVAGANCE LTDA. E 2ª APELANTES OUTRA PANIFICADORA E CONFEITARIA EXTRAVAGANCE LTDA. E 1ª APELADAS OUTRA 2º APELADO BANCO DO BRASIL Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho RELATOR Juiz Substituto em 2º

TJGO 12/02/2019 - Pág. 4901 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2687 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/02/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 No tocante à culpabilidade, segundo entendimento predominante, a imputabilidade penal, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa, como analisadas na sentença, não podem ser utilizadas para valorar negativamente a referida circunstância judicial, porque tais elementos são inerentes à própria culpabilidade, não se extraindo do acerv

TJGO 08/11/2017 - Pág. 2287 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 08/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2383 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 08/11/2017 Publicação: quinta-feira, 09/11/2017 SE: "CABE AO JUIZ, DENTRO DE SEU PRUDENTE ARBITRIO, DECIDIR SOBRE A CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE DA PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVAS, QUANDO INCONTESTAVEL O SEU CARATER URGENTE, NAO CONFIGURADO NA ES PECIE, UMA VEZ QUE O FUNDAMENTO UTILIZADO CONSISTE NA MITIGACAO O U PERDA DE MEMORIA DOS FATOS PELA TESTEMUNHA." (STJ RESP N. 173.0 30/SP, REL. MIN. FERNANDO GONCALVES, J. 9.3.1

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