10.001 resultados encontrados para poder executivo estadual. - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2472 276 com.br) e sem possibilidade de prévia visitação, tudo por conta do atendimento às determinações de isolamento social, em vista ao enfrentamento à disseminação da COVID-19. Os arrematantes deverão efetuar o pagamento integral do(s) lote(s) através de transferência bancária (DOC, TED, Caixa Rápido) diretamente na conta corrente do leiloeiro(Banco Bradesco – Agência
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3218 3904 VIRADOURO Cível 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO MOTA CARDOSO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECIR GOMES PINHAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0103/2021 Processo 1000100-63.2021.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - Ana Maria
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3122 1312 Processo 1502507-34.2019.8.26.0537 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas MARCOS ROBERTO DA SILVA - TIAGO NASCIMENTO SANTOS - Intimação dos procuradores constituídos nos autos, para que tomem ciência da r. decisão a seguir transcrita : “Fls. 280: Cumpra-se con
3460/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 110 salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou de 2019 e no 1º quadrimestre do ano de 2020. contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Além disso, foi juntada uma página do Diário Oficial de Contas/ Constituição". 3. As sentenças judiciais, do ponto de vista da sua Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (fl. 355) dando e
3574/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho do CPC/2015 e 118, X, do RITST, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 30 de setembro de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora Processo Nº AIRR-1000357-84.2021.5.02.0441 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Maria Helena Mallmann Agravante ESTADO DE SAO PAULO Procurador Dr. Rodrigo Farah Reis Agrava
3212/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Administração Pública for de natureza administrativa firmado e regulado por ato normativo específico e o benefício for suportado pelos cofres públicos. 2. No caso, as autoras são beneficiárias de pensões por morte de ex-empregados públicos da CESP Companhia Energética do Estado de São Paulo - e o benefício de pensão por morte dos ex-empregados e de seus pensionistas é previsto e
3214/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Comprometido pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, denego seguimento ao agravo de instrumento (art. 932 do CPC). Por tudo quanto dito, não cabe exame de transcendência. Publique-se. Brasília, 28 de abril de 2021. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Alberto Bresciani Ministro Relator Processo Nº AIRR-0001104-25.2016.5.22.0003 Complemento Processo Eletrônico Re
3058/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho do art. 173 da Constituição Federal. (Processo: E-RR - 4460087.2008.5.07.0008 Data de Julgamento: 25/08/2015, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DEJT 09/11/2015). Embargos de que se conhece e a que se dá provimento." (TST-E-RR-2078-37.2011.5.07.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DE
3314/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Eis o teor da ementa: Alegação de cerceamento do direito de defesa. Tema relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Rejeição da repercussão geral. (ARE 748371 RG, Relator: Min. Gilmar
3314/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho interposição de recurso extraordinário para reexame deste ponto da decisão é manifestamente inviável, a teor do que dispõe o art. 1.030, I, "a", do CPC/2015. Por fim, registre-se que a contrariedade à súmula não viabiliza o recurso extraordinário, consoante os termos do art. 102, III, da Constituição Federal. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário e determin