10.001 resultados encontrados para poder executivo para - data: 24/08/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 20 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2378 88 A LEI ORGÂNICA NORTEIA CADA MUNICÍPIO, FUNCIONANDO COMO UMA CONSTITUIÇÃO MUNICIPAL, SENDO VOTADA E APROVADA PELOS VEREADORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL. NÃO É ACERCA DE TODA MATÉRIA QUE A LEI ORGÂNICA DE UM MUNICÍPIO PODE TRATAR, EIS QUE SEU PODER DE AUTO-ORGANIZAÇÃO É LIMITADO, DEVENDO ESTE SER PAUTADO NO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEUS ARTS. 23 E 29.V. RE
Posteriormente, foi editado o Decreto nº 58.031, de 25/03/1964, que relacionou os agentes químicos, físicos e biológicos, além dos serviços e atividades profissionais cujo exercício era considerada atividade especial. Após várias regulamentações esparsas, o Poder Executivo, editou a Consolidação das Leis da Previdência Social – CLPS (Decreto nº 77.077, de 24 de janeiro de 1976). O Decreto n° 89.312, de 23/01/1984, que expediu nova edição na Consolidação das Leis da Previdê
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de extinção proferida nestes autos, em relação à Defensoria Pública da União, cujo prazo findar-se-á em 16/06/2020. Aguarde-se também a juntada do ofício expedido ao Serajud, eis que já solicitado via sistema. Intimem-se. SãO BERNARDO DO CAMPO, 20 de maio de 2020. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000378-36.2020.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo AUTOR: JOSE BELMONTE LOPES Advogado do(a) AUTOR: LUIS AUGUSTO OLIVIER
Desse modo, faz jus o autor ao reconhecimento do período especial de 01/04/2012 a 13/07/2018. Nos termos da tabela em anexo, verifico que o autor reunia, até a DER, ao menos 30 (trinta) anos e 09 (nove) dias de tempo de contribuição, de modo que não faz jus à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, em 28/08/2019, conforme requerido na inicial. A reafirmação da DER é cabível para até a data da propositura da presente ação. Entretanto, é possível vislumbrar que even
Renda mensal inicial (RMI): A calcular Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PIRACICABA, 15 de maio de 2020. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0008617-13.2012.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba AUTOR: JOAO VIEIRA RAMOS Advogado do(a) AUTOR:ANDREA CAROLINE MARTINS - SP243390 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N TE N ÇA RELATÓRIO. Trata-se de ação ordinária proposta por João Vieira Ramos em face do Instituto Nacional do Seguro Social visando a concessão de ben
O administrador público tem um "poder-dever" de atuar no alargamento que a lei estabelecer, não podendo omitir-se em seu mister, em obediência ao princípio da oficialidade. Registro, ainda, que não desconheço as dificuldades de ordem pessoal ou mesmo material atualmente enfrentadas pelo INSS no atendimento aos seus segurados. Entretanto, os beneficiários não podem arcar com os prejuízos decorrentes da demora no exame e na decisão sobre as respectivas pretensões, uma vez que não deram
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006457-65.2019.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo AUTOR: GILENO PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Tratam os presentes autos de ação de conhecimento ajuizada por Gileno Pereira do Nascimento em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão de aposentadoria especial. Requer o reconhecimento da atividade especial
Aduz a parte autora é sociedade empresária multinacional cujo objetivo é a produção, desenvolvimento, calibração, reparo, instalação e comércio de instrumentos mecânicos, eletrônicos ou híbridos para medição, teste e controle de pressão, temperatura, nível, vazão e produtor similares, bem como a importação e exportação, inclusive de suas partes e peças, dentre outras atividades, estando sujeita ao recolhimento da taxa de utilização do sistema integrado de comércio exter
Da aposentadoria especial. A aposentadoria especial, ou seja, a inatividade dos trabalhadores sujeitos ao exercício profissional em condições diferenciadas dos demais foi inicialmente prevista na antiga Lei Orgânica da Previdência Social (Lei n. 3.807/60), desde que tivessem a idade mínima de cinquenta anos (requisito revogado posteriormente pela Lei n. 5.440/68), além do período de quinze, vinte ou vinte e cinco anos de trabalho (conforme atividade profissional), desde que fossem consid
Nome: MARCOS ANTONIO BARBOSA CPF/MF CPF/MF n. 123.452.808-83 Tempo de serviço especial reconhecido: 26/09/1988 A 13/02/1990; 14/09/1993 A 14/12/1993; 03/01/1994 A 05/09/1994; 06/09/1994 A 05/03/1997; 01/07/2002 a 18/11/2003; 19/11/2003 a 14/02/2013. Benefício concedido: NÃO HÁ Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PIRACICABA, 19 de setembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002779-28.2017.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba AUTOR: JOSE SANTANA DE SOUZA Advogados do(a) AUT