398 resultados encontrados para poder executivo pretendida - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7203/2021 - Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 3403 Nesse sentido, pelo período de 5 (cinco) anos previsto na lei 9.784/99, a relação do indivíduo com a Administração Pública não está completamente estabilizada, de forma que o cidadão ainda fica submetido a eventual revisão ou anulação do ato que o beneficia. Esse é o exercício do poder de autotutela da Administração. Ou seja, a Administração Pública possui cinco anos não apenas pa
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7144/2021 - Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 4156 Nesse sentido, pelo período de 5 (cinco) anos previsto na lei 9.784/99, a relação do indivíduo com a Administração Pública não está completamente estabilizada, de forma que o cidadão ainda fica submetido a eventual revisão ou anulação do ato que o beneficia. Esse é o exercício do poder de autotutela da Administração. Ou seja, a Administração Pública possui cinco anos não apenas para
3547/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022 4634 Poder Judiciário, vez que se trata de matéria sujeita à edição de lei, Com efeito, esta C. Câmara manteve a improcedência da cuja iniciativa é de competência privativa do Poder Executivo." pretendida incorporação, assim constando no V. Acórdão: Em reforço, pontuo que não se verifica que a reclamante tenha "[...] sofrido algum prejuízo financeiro, porqu
Não consta dos autos documentos referentes ao veículo de propriedade da irmã do autor, para que se possa verificar o modelo e o porte. Igualmente, não consta dos autos, nem por referência, o desdobramento dos fatos, se houve ou não a efetiva abertura da conta poupança referida, e como se deu o atendimento, bem como se foi concedido o financiamento, ou, ainda, se a parte requerente obteve a abertura de conta junto a outra instituição financeira. Logo, as provas coligidas aos autos não d
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL DO : ESTADO DE SAO PAULO SINDSEF SP : SP115638 ELIANA LUCIA FERREIRA e outro : Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis IBAMA : MAURICIO MAIA e outro DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de São Paulo - SINDSEF/SP contra a sentença de fls. 18
Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao ProcuradorGeral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;II disponham sobre:a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;Assim, o pedido de indeni
3266/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4058 satisfatoriamente esclarecidos através da farta documentação fatos ora apurados. juntada (fls. 28/39, 42/74 e 123/161). Observe-se que não há nos autos demonstração das dimensões da Todavia, entre a documentação mencionada, encontra-se o discussão mencionada, a fim de justificar uma postura da ré, ou procedimento de apuração instaurado pela reclamada (f
Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao ProcuradorGeral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;II disponham sobre:a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;Assim, o pedido de indeni
valor nominal e sim ao valor real; f) tendo a mora legislativa sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, ADIN n. 2.061-7, cabe pronunciamento judicial no caso concreto (fls. 701/713). O INSS apresentou as contra-razões (fls. 716/719). Decido. Servidor público. Revisão geral. Alegação de omissão legislativa. Indenização por dano. Constituição da República, art. 37, X. Impossibilidade. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a omissão legislativa do chefe do Executivo para desencad
seguir, este Juízo Federal proferiu sentença, indeferindo a petição inicial e decretando a extinção do processo, sem a resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, combinado com os artigos 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil (fls. 117/120).Após, a parte autora apresentou recurso de apelação (fls. 124/127), o qual foi recebido sendo determinada sua remessa ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (fl. 129).Em decisão monocrática, o E. Tribuna