1.340 resultados encontrados para poder executivo. precedentes. - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. LEI 11.907/2009. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. 1. Gratificação de Qualificação (GQ) prevista no art. 56 da Lei nº 11.907/2009 que depende de regulamentação pelo Poder Executivo. 2. O Poder Judiciário não pode se imiscuir na atividade regulamentar do Poder Executivo. Precedentes. 3. Apelação desprovida." (TRF 3ª Região. AC 00064559720114036103. DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR. SEGUNDA TURMA. DATA: 30/05/2016). "AD
1. Gratificação de Qualificação (GQ) prevista no art. 56 da Lei nº 11.907/2009 que depende de regulamentação pelo Poder Executivo. 2. O Poder Judiciário não pode se imiscuir na atividade regulamentar do Poder Executivo. Precedentes. 3. Apelação desprovida." (TRF 3ª Região. AC 00064559720114036103. DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR. SEGUNDA TURMA. DATA: 30/05/2016). "ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. LEI 11907/2009. NORMA NÃO AUT
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : : : : : : : ANTONIO HELDER VIEIRA e outros(as) MARIA INES DOS SANTOS MANOEL DA SILVA TAIPINA FILHO CLAUDINEY COSMO DE MELO NATANAEL GOMES DA SILVA SP115638 ELIANA LUCIA FERREIRA e outro(a) Instituto de Pesquisas Energeticas e Nucleares IPEN PEDRO PAULO DE OLIVEIRA e outro(a) 00199054820134036100 4 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por Antônio Helder Vieira e outros contra sentença que, nos autos de aç�
00002 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0009697-29.2004.4.03.6000/MS 2004.60.00.009697-4/MS RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS MARIA ELENIZE COELHO DE OLIVEIRA e outros(as) IDELCI PEREIRA DA SILVA ISRAEL FERREIRA RIBEIRO HILDA CARLOS DA ROCHA GERALDO RODRIGUES GONCALVES FRANCISCO ELIAS DE MACEDO GERALDO MELGAREJO GEUCIRA CRIST
1657/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Fevereiro de 2015 50 RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL - IMPOSSIBILIDADE FUNDAMENTAÇÃO COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - ART. 61, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 1. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que as PRELIMINARES fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público constituem espécie do gênero autarquia, correspondendo, portanto, a en
1680/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2015 1111 Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Prerrogativa do procrastinatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa chefe do Poder Executivo. Precedentes. 1. É competente o relator pecuniária. (arts. 557, caput, do Código de Processo Civil e 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) para negar seguimento ao recurso manifestamente
2222/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 61a8622). 382 A reclamante insurge-se contra a r. sentença revisanda que indeferiu os pleitos de adicional por tempo de serviço (quinquênio) e Regular a representação processual, id. 388c6be. de sexta-parte e seus reflexos em razão da declaração de inconstitucionalidade do artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Dispensado o preparo (id. 36b17db). Guarulhos. Afi
2551/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 661 concurso público (...) Quase tudo o que se disse em relação funcional desses especiais agentes públicos. É inconstitucional aos Estado aplica-se igualmente aos Municípios. São eles norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão representados por seus Procuradores, titulares de cargos o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no e
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : : : : : IARACY COLLINO OSCAR EBOLI MACHADO PAULO ORESTES ALMEIDA SONIA REGINA BERNARDES VERA LUCIA FRAYZE DAVID WANDERLEY VIEIRA PINTO WILSON BRASIL CIFOLILLO RJ016796 SERGIO PINHEIRO DRUMMOND e outro(a) Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS e outro(a) EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS - REVISÃO ANUAL DE VENCIMENTOS ART. 37, X, CF/88 - LEI ESPECÍFICA DE INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - OMISSÃO - PRINCÍPIO
Ao apreciar a matéria, esta E. Corte já se pronunciou no sentido de que Gratificação de Qualificação (GQ) prevista no art. 56 da Lei nº 11.907/2009 depende de regulamentação pelo Poder Executivo, de sorte que o Poder Judiciário não pode interferir na atividade regulamentar daquele Poder. Confira-se: "ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. LEI 11.907/2009. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. 1. Gratificação de Qualificação (GQ) prevista no art. 56 da Lei nº 11.