1.340 resultados encontrados para poder executivo. precedentes. - data: 05/08/2025
Página 134 de 135
Processos encontrados
"Ação direta de inconstitucionalidade. Formas de provimento derivado. Inconstitucionalidade. - Tendo sido editado o Plano de Classificação dos Cargos do Poder Judiciário posteriormente à propositura desta ação direta, ficou ela prejudicada quanto aos servidores desse Poder. - No mais, esta Corte, a partir do julgamento da ADIN 231, firmou o entendimento de que são inconstitucionais as formas de provimento derivado representadas pela ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento n
(capitalização), seria inconcebível a concessão de benefício previdenciário a quem nunca haja contribuído (universalidade e distributividade), e, muito menos, preservação do valor real da prestação (irredutibilidade do valor) e sua revisão automática proporcional à modificação da remuneração dos servidores em atividade (art. 7º da EC nº 41/2003), o que, na aguda percepção do Min. OCTÁVIO GALLOTTI, não mera atualização, mas elevação do valor intrínseco da verba. Não
EDUARDO PERES DA SILVA(GO009447 - EDUARDO PERES DA SILVA) X ANTONIO FEITOSA NETO(GO022482 - ANTONIO FEITOSA NETO) X JOAO LEANDRO SIQUEIRA(MS008195 - LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL) X JURANDIR ROSA NOVAIS(PR045177 - RAFAEL JUNIOR SOARES) X ALGACIR BATISTA DE ABREU(AC003080 - JOAO PAULO SETTI AGUIAR) X CELIO BARBOSA DA FONSECA(Proc. 2356 - EVELYN ZINI MOREIRA DA SILVA BIRELLO) X CELSO LUIZ LOPES(SP215926 - SHIRLEY MOREIRA DE FARIAS) X EZIO GUIMARAES DOS SANTOS(SP090741 - ANARLETE MARTINS) Vistos, e
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2017 APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0073157-03.2012.815.2003. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante: SIDNEY FERNANDES DE MORAIS. Apelado: JOSIMAR FARIAS DE ARAÚJO. Intimação aos Advogados MARCUS TÚLIO MACEDO DE LIMA CAMPOS (OAB/PB nº 12.246) e JOSÉ BARROS DE FARIAS (OAB/PB nº 7.129), na condição de advogados do Apelant
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 10 quer das hipóteses justificadoras, devem os mesmos ser rejeitados. Ao julgador não é imposta a obrigação de se manifestar sobre todos os argumentos e fundamentos legais indicados pelas partes, nem mesmo para fins de prequestionamento da matéria, mormente, quando tais argumentos já vêm claramente evidenciados na decisão recorrida, com a i
de seu cargo, conforme a conceituação prevista no estatuto funcional federal (art. 40 da Lei nº 8.112/90). Por sua vez, as vantagens pecuniárias são parcelas acrescidas ao vencimento em decorrência de uma situação fática previamente estabelecida na norma jurídica. Os denominados adicionais e gratificações têm natureza de vantagens pecuniárias, sendo aqueles, segundo lição do jurista Hely Lopes Meirelles , uma recompensa ao tempo de serviço do servidor, ou uma retribuição pelo
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2017 12 majoração do encargo.” A jurisprudência é uníssona ao condicionar o acolhimento do pedido revisional à comprovação da efetiva modificação da capacidade econômico-financeira do alimentante, assim como do desequilíbrio do trinômio necessidade – possibilidade – proporcionalidade. Se não há prova do decréscimo das necessidades d
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019 ÇÃO DE ALIMENTOS — PROCEDÊNCIA DO PEDIDO — ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ DO PROMOVENTE AO FORNECER O ENDEREÇO DA PROMOVIDA — INEXISTÊNCIA DE DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA — IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. — No dizer de Barbosa Moreira, para que se configure este fundamento, “é necessário o nexo de causalidade entr
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo d)Em caso de existência de parecer jurídico da Advocacia-Geral, mas sobrevindo alteração legislativa ou evolução da jurisprudência, é possível a aplicação direta sobre casos concretos ou é necessário pedir revisão de entendimento para a AGE? e)Qual o significado e alcance de parecer vinculativo, previsto no art. 30 da LINDB? As regras estaduais em vigor são compatíveis com essa previsão? f)No âmbito da competência da Secretaria de