4.974 resultados encontrados para portanto deve ser aplicada - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 117/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de junho de 2018 autor comprovado a inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes, a suspensão do serviço ou qualquer outra situação que se sobreponha ao mero dissabor cotidiano, razão pela qual esse pedido é improcedente. Com relação à sucumbência incide a norma do § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, que estabelece os percentuais entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do valor
Edição nº 92/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de maio de 2018 proveito econômico. A toda causa deve ser atribuído um valor (artigo 291 do Código de Processo Civil), mas quando não foi possível aferir o proveito econômico esse será feito por estimativa, como procedeu a autora. Efetivamente não é possível aferir o proveito econômico da autora e a presente ação não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 292 do Código de Processo Civil. A ré limit
Edição nº 63/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de abril de 2019 e doméstico, imagem, identidade pessoal, familiar e social). (Curso de Direito Civil Brasileiro. 2002, v. 1, pág. 135). Aguiar Dias, por sua vez, aduz que "o conceito de dano é único e corresponde a lesão de direito, de modo que, onde há lesão de direito, deve haver reparação do dano. O dano moral deve ser compreendido em relação ao seu conteúdo, que não é o dinheiro, nem coisa comercialmente
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO vas orais, consistente no depoimento pessoal das partes e prova testemunhal, cujo rol deverá vir aos autos no prazo e com forma disposta no art. 357,§§§4º, 5º e 6º, art. 450 do CPC. Ainda com observância obrigatória dos arts. 455 e seu §1º c/c art. 218, §2º do mesmo Código de Ritos. Ressalte-se que o prazo para apresentação do rol de testemunhas é de 15(quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Designe-se audiência de instruç�
bem como neste Egrégio Sodalício. II - Agravo de instrumento improvido. (TRF/ 3ª Região, AI 00113336520164030000, Segunda Turma, Relator Desembargador Federal Cotrim Guimarães, v.u., data da decisão 04/10/2016, fonte e-DJF3 Judicial 1 de 13/10/2016). Assim, relativamente aos valores incidentes sobre as rubricas tratadas nestes autos (terço constitucional de férias, primeiros 15 dias de afastamento do empregado em caso de auxílio-doença e aviso prévio), posto que indevidamente recolhid
Vistos emSENTENÇA I. Relatório Trata-se de ação declaratória c/c repetição de indébito na qual a parte autora requer seja afastada a incidência do adicional de 1,0% da alíquota da COFINS, instituído pela Lei 10.684/2003, fixando-se alíquota de 3,0% sobre seu faturamento, com o argumento de que não se enquadra nas pessoas jurídicas referidas no artigo 22, 1º, da Lei 8.212/91, bem como, seja a ré condenada à repetição do indébito nos últimos cinco anos. Argumenta que é apenas
Edição nº 44/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de março de 2018 Para fundamentar o seu pleito alega que foi surpreendido com uma fatura de consumo em valor elevado em abril de 2017 que não corresponde com a realidade dos gastos que mantém, não tendo sido detectados vazamentos pela ré. Afirma que houve falha na prestação do serviço ao aferir erroneamente o valor naquele mês. Alega que deve ser indenizado pelos gastos que efetuou na contratação de empresa espe
Edição nº 117/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de junho de 2018 do hidrômetro o consumo passou a ser 25m?3; e que essa seria a nova média de consumo. Contudo, na fatura questionada o consumo faturado e medido corresponde à 45 m?3; (ID 1084110), ou seja, ainda que se considerasse a média atual, esse valor se mostraria completamente destoado do consumo mensal, sendo que nos meses subsequentes a leitura retornou para a média, conforme demonstra o documento de ID 1
TJDFT 12/03/2019 - Pág. 2209 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 47/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de março de 2019 hidrômetro foi aferido e apresentou resultado normal; que as alterações de consumo podem ocorrer por diversos fatores; que nos meses de maio a setembro o consumo aumenta devido à seca; que pelo histórico de leituras autora, observa-se que em 2017 houve uma variação de 12-15 m? 3; e em 2018 houveram estes consumos de 15 e 75 m?3; nos meses 05 e 06/18 e no mês 07/18 também seria uma leitura de 14
TJDFT 12/03/2019 - Pág. 2214 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 47/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de março de 2019 25213473), que restou infrutífera. A ré apresentou contestação (ID 25268113) argumentando, em síntese, que foi realizada vistoria que confirmou a leitura, não detectando nenhum problema nas instalações hidráulicas de responsabilidade da ré; que no dia 07/07/2018 a autora solicitou a revisão da conta 06/2018, mas no mesmo dia solicitou o cancelamento da revisão da conta, optando pelo agendamen